Agentes da Polícia Federal (PF) efetuaram buscas e apreenderam materiais no gabinete do desembargador Magid Nauef Láuar, localizado na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta sexta-feira (27).

Os policiais federais estiveram no edifício do tribunal, em Belo Horizonte, no início da tarde, acompanhados por membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que supervisionaram a coleta de objetos, equipamentos e documentos pertencentes ao magistrado.

A diligência foi chancelada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que igualmente ordenou o afastamento imediato do desembargador das atribuições que exerce na 9ª Câmara Criminal.

Leia Também:

Conforme informado pelo TJMG, durante o período de afastamento cautelar, Láuar será substituído por um(a) juiz(a) de primeiro grau, inclusive em futuros julgamentos. Em conformidade com a Resolução 135/2011 do CNJ, o desembargador continuará a receber seu subsídio integral enquanto estiver afastado.

Decisão

No começo do mês, Láuar havia absolvido um homem de 35 anos que, em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari havia condenado a nove anos e quatro meses de prisão por viver maritalmente e manter relações sexuais com uma garota de 12 anos, na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Ao proferir a absolvição do réu, Láuar concluiu que o homem e a menina conviviam como um casal, com a permissão da mãe da jovem, que também tinha sido sentenciada à prisão por conivência e que igualmente foi absolvida pelo desembargador.

“O relacionamento entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos", registrou o magistrado em sua decisão.

A sentença, contudo, contraria o Código Penal, que estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. Também vai de encontro à Súmula 593, publicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2017, que determina que a prática de atos sexuais com menores de 14 anos é crime, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima, a existência de um relacionamento amoroso com o agressor ou a ocorrência de abusos anteriores.

Ao ser divulgada, a decisão de Láuar gerou forte indignação na opinião pública, entre defensores dos direitos humanos e em órgãos como o Ministério das Mulheres.

O Ministério Público (MP) interpôs recurso contra a absolvição, buscando restabelecer a condenação de primeira instância tanto para o homem acusado de estupro quanto para a mãe da menina. Paralelamente, a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou um pedido de providências iniciais, solicitando informações ao TJMG e ao próprio desembargador sobre o caso.

Na quarta-feira (25), Láuar acolheu o recurso do MP e reformulou sua decisão, mantendo a condenação do homem e da mãe da menina, e determinando a prisão de ambos – o que foi cumprido pela Polícia Militar de Minas Gerais no mesmo dia.

Denúncias

A repercussão do caso teve ainda um desdobramento adicional: após anos de silêncio, indivíduos que alegam ter sido molestados sexualmente pelo desembargador decidiram formalizar denúncias. A primeira a se manifestar publicamente sobre o assunto, esta semana, foi uma advogada que optou por não ter sua identidade revelada.

Em entrevista ao jornalismo do Grupo Bandeirantes, ela relatou que, no final dos anos 1990, estagiou com Láuar quando ele atuava como juiz na comarca de Ouro Preto (MG), período em que ele a assediou e a beijou à força.

Em seguida, Saulo Láuar, um parente em segundo grau do desembargador, utilizou as redes sociais para narrar que o magistrado tentou violentá-lo quando ele tinha 14 anos de idade.

De acordo com o CNJ, ao menos cinco pessoas que acusam Láuar foram ouvidas no âmbito da investigação preliminar que, agora, também apura “desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim, em Minas Gerais”. Uma dessas pessoas, cujos nomes são mantidos em sigilo, reside no exterior.

“Embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações”, esclareceu o CNJ, classificando como graves e verossímeis os fatos já apurados.

O TJMG informou que também recebeu representações contra o desembargador e instaurou um novo procedimento administrativo para investigar eventuais faltas funcionais. “O tribunal enfatiza o seu compromisso com a legalidade e contribuirá com a apuração devida dos fatos, cumprindo todas as determinações do Conselho Nacional de Justiça.”

Segundo o tribunal, o desembargador não se pronunciará sobre o caso.

FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil