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A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) manifestou, nesta quinta-feira (15), sua apreensão com as recentes determinações proferidas pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito que investiga o Banco Master. O ministro ordenou o lacre e o acautelamento de todos os bens, documentos e dispositivos eletrônicos coletados pela Polícia Federal durante a mais recente fase da Operação Compliance Zero.
Ao autorizar a ação, que ocorreu na quarta-feira (14), o ministro, que é o relator do processo, decidiu que todo o material apreendido nesta nova etapa da investigação do Banco Master deveria ser remetido à Procuradoria-Geral da República (PGR) para a extração e análise do conjunto probatório.
A associação dos peritos argumenta que os peritos criminais federais possuem autonomia técnico-científica e funcional garantida para conduzir os exames periciais. Essa autonomia é crucial para assegurar a observância dos protocolos técnicos e a rigorosa preservação da cadeia de custódia, elementos fundamentais para a produção de provas científicas válidas que sustentem o devido processo legal, a ampla defesa e a correta elucidação dos fatos.
“A APCF vê com preocupação os riscos operacionais e técnicos envolvidos na ausência do envio dos materiais à perícia criminal”, alerta a nota. “A postergação do envio ou a realização dos exames fora das unidades oficiais de criminalística, sobretudo em relação a dispositivos eletrônicos, pode levar à perda de vestígios relevantes para a persecução penal, ou mesmo à perda de oportunidades técnicas, por vezes irrepetíveis, como a análise de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados, além de possibilitar eventuais modificações automáticas inerentes ao próprio funcionamento dos sistemas operacionais.”
Na sua manifestação, a APCF reconheceu a relevância da atuação do Ministério Público “na formação da opinião jurídica sobre a materialidade e a autoria dos delitos investigados”, contudo, ressaltou que a elaboração de provas a partir da análise de vestígios não é competência do órgão acusador.
“As unidades de criminalística da Polícia Federal, em especial o Instituto Nacional de Criminalística (INC), além da competência legal, detêm os atributos técnicos, científicos e estruturais necessários à adequada produção da prova pericial, inclusive no que se refere a dispositivos eletrônicos e mídias digitais”, afirma o comunicado.
A decisão de Toffoli de encaminhar todo o material apreendido à PGR atendeu a um pedido formulado pelo próprio chefe da procuradoria, Paulo Gonet. O procurador havia analisado uma solicitação de reconsideração apresentada pela PF sobre a ordem anterior de Toffoli para que os materiais fossem mantidos sob custódia no Supremo.
A associação enfatiza a importância de que o material apreendido seja direcionado à perícia oficial, que é a entidade legalmente responsável pela produção da prova científica. Isso, segundo a APCF, “assegura a integridade dos vestígios e a confiabilidade da prova material gerada, em consonância com a legislação processual penal e as boas práticas da ciência forense.”