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Domingo, 08 de Setembro de 2024

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Não era amor, era estelionato sentimental

O estelionato é previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro

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Por Página1
Não era amor, era estelionato sentimental
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No vasto cenário das relações interpessoais, um fenômeno preocupante tem ganhado notoriedade: o estelionato sentimental. Diferente das questões emocionais corriqueiras, este termo refere-se a uma prática, onde uma das partes se utiliza de artifícios enganosos, para obter vantagens patrimoniais, disfarçadas sob o véu do afeto e do romance. Neste artigo, exploramos o conceito jurídico de estelionato sentimental, sua fundamentação legal, os desafios enfrentados pela justiça na sua caracterização e punição, e propomos soluções para a proteção das vítimas e prevenção deste crime.

Conceito e Caracterização

O estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, define-se como o ato de obter, para sí ou outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ou outro meio fraudulento. No campo das relações afetivas, surge o estelionato sentimental, onde o perpetrador se aproveita da confiança, e dos sentimentos da vítima, para obter benefícios financeiros.

A jurisprudência brasileira tem reconhecido casos em que uma das partes, fingindo interesse romântico, induz a outra a realizar transferências de dinheiro, assinar documentos ou realizar investimentos, tudo sob a falsa premissa de um relacionamento genuíno. Este comportamento, quando comprovado, caracteriza o estelionato, pois envolve a utilização de meios fraudulentos para obtenção de vantagem econômica.

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Fundamentação Jurídica

A doutrina jurídica considera que o estelionato sentimental, encontra respaldo no artigo 171 do Código Penal, uma vez que a fraude empregada não se limita ao campo patrimonial, abrangendo também o uso de relações de confiança e sentimentos para alcançar o intento criminoso. A prova do dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de enganar a vítima para obter vantagem, é um dos principais desafios.
Para configurar o crime, é necessário demonstrar, que o agente se utilizou de artifícios, para criar ou manter uma ilusão de afeto, com o intuito de obter benefício econômico. A complexidade das relações humanas, e a subjetividade dos sentimentos, tornam essa prova desafiadora, exigindo uma análise detalhada das circunstâncias e comportamentos envolvidos.

Desafios na Aplicação da Lei

Um dos maiores desafios na aplicação do estelionato sentimental é distinguir, entre um relacionamento mal sucedido, e uma prática criminosa. Nem toda desilusão amorosa ou término conturbado, configura um crime. É preciso que haja a clara intenção de enganar, e obter vantagem econômica. Além disso, a vítima deve demonstrar que sofreu um prejuízo material decorrente dessa fraude.

O preconceito e o estigma associados às vítimas de estelionato sentimental, muitas vezes julgadas por sua “ingenuidade”, também são desafios a serem enfrentados. O sistema jurídico deve abordar essas situações com seriedade, reconhecendo que o crime reside na desonestidade do autor, e não na credulidade da vítima.

Soluções e Prevenções

Para enfrentar o estelionato sentimental e proteger as vítimas, são necessárias várias medidas, tanto preventivas quanto corretivas:

Educação e Conscientização: Campanhas educativas e programas de conscientização, podem alertar sobre os sinais de manipulação emocional e financeira, reduzindo, a probabilidade de ocorrência de golpes.

Apoio Legal e Psicológico às Vítimas: Serviços especializados de apoio legal e psicológico, devem ajudar as vítimas buscarem justiça e lidar com o trauma emocional.

Treinamento dos Profissionais da Justiça: Juízes, promotores e advogados devem ser treinados, para reconhecer e lidar com casos de estelionato sentimental, compreendendo os aspectos emocionais envolvidos.

Fortalecimento das Leis: Revisar e fortalecer as leis sobre estelionato, para incluir de forma mais explícita, as situações de manipulação emocional é essencial.

Incentivo à Denúncia: Criar mecanismos de denúncia anônima e proteção às vítimas, pode aumentar a visibilidade e repressão desse tipo de crime.

Parcerias com Organizações de Defesa dos Direitos Humanos: Colaborações com ONGs, podem oferecer uma rede de apoio e proteção adicional às vítimas.

Conclusão

O estelionato sentimental é um problema complexo que exige uma abordagem multidisciplinar, envolvendo educação, suporte psicológico, proteção legal e conscientização pública. A sociedade e o sistema jurídico, devem avançar na compreensão e no combate a este tipo de crime, garantindo que o afeto não seja explorado para fins ilícitos. Com uma abordagem abrangente, é possível proteger melhor as vítimas e assegurar que aqueles que usam o amor como meio de fraude, sejam responsabilizados por seus atos.

Por De Moraes, Ana Germana., Advogada OAB/MT 8.077, telefone Whatsapp (65) 99237-3154, e-mail – [email protected]

 

FONTE/CRÉDITOS: Por De Moraes, Ana Germana
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