A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) divulgou, neste domingo (1º), o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. Este novo documento institui parâmetros unificados para o trajeto, percurso e a metodologia de avaliação das provas práticas exigidas para a concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o território nacional.

Conforme o próprio manual, a implementação desses padrões nacionais tem como objetivo principal uniformizar o processo de avaliação, diminuir as disparidades regionais e reforçar a credibilidade da população no sistema de habilitação de condutores.

O texto da secretaria detalha ainda que a criação de diretrizes nacionais, a serem seguidas por todos os Departamentos de Trânsito (Detrans) do Brasil, visa tornar o exame prático de direção veicular mais condizente com as situações reais que o futuro condutor encontrará nas vias do país, caso seja aprovado.

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“O objetivo é que o exame reflita cenários de condução autênticos, possibilitando a análise do comportamento do candidato em situações cotidianas do trânsito, em vez de focar na mera execução isolada de procedimentos que não se conectam com a prática diária de dirigir”, aponta o manual, indicando uma significativa alteração de metodologia.

“O novo modelo nacional de exame prático, conforme este manual, foi elaborado com base em estudos técnicos, estatísticas de sinistros [acidentes] e informações sobre a dinâmica do tráfego. Isso permite que a avaliação dê maior peso às atitudes que realmente afetam a segurança. Ao concentrar a análise nesses pontos, o manual promove um exame mais lógico, equilibrado e alinhado com as metas da política de trânsito, prevenindo a supervalorização de aspectos com pouca influência na segurança viária”, conclui o documento.

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Novos critérios de reprovação

Entre as alterações mais significativas está o término das faltas eliminatórias automáticas, o que reverte o sistema de pontuação adotado por alguns Detrans. Agora, o candidato será avaliado pela soma dos pontos atribuídos às infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) cometidas ao longo do percurso. Ações que não são infrações de trânsito, como “deixar o veículo apagar”, não resultarão mais em reprovação imediata.

“Conforme a nova regulamentação, o candidato inicia o exame com zero pontos, e pontos são adicionados de acordo com as infrações de trânsito identificadas durante a avaliação, considerando sua natureza e severidade”, detalha o manual.

Para obter aprovação na prova de direção, o candidato não poderá acumular mais de dez pontos de penalidade.

A pontuação das infrações segue a classificação do CTB: leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos).

A baliza e o estacionamento no novo exame

Outra modificação relevante, já comunicada por alguns Detrans, incluindo o de São Paulo, é a descontinuação do teste de baliza como uma fase eliminatória da prova prática.

“No formato anterior, erros no estacionamento, como não finalizar a manobra no tempo estipulado, precisar de correções extras ou tocar levemente nos limites demarcados, eram considerados tão graves quanto ações de alto risco para a segurança no trânsito”, explica a secretaria no manual. O documento argumenta que, com a nova abordagem, o “estacionamento é agora visto como um componente do percurso e da circulação, e não mais como uma fase isolada ou desvinculada do processo de direção”.

Em comunicado, o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, esclareceu que a remoção da obrigatoriedade da baliza não simplifica o exame, mas o torna “mais realista”.

“A alteração do status da baliza como etapa central e eliminatória se deve ao fato de que, com o tempo, ela se transformou em um exercício artificial, repleto de normas que não se alinham com a condução prática. A baliza agora será tratada como na vida diária: um estacionamento ao término do trajeto, eliminando o ritual mecânico que pouco avalia a direção segura”, detalhou Catão.

Outras mudanças no processo de habilitação

A divulgação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular complementa outras recentes modificações no processo de aquisição da CNH, como o fim da exigência de o candidato contratar uma autoescola para realizar as aulas de direção.

Conforme as novas regras anunciadas no final de 2025, o curso teórico agora é oferecido gratuitamente. O governo disponibiliza todo o material de forma digital, embora ainda seja possível optar por aulas presenciais em centros de formação de condutores.

Antes, eram exigidas 20 horas de aulas práticas; agora, apenas duas horas são mandatórias. O interessado pode, se desejar, frequentar uma autoescola ou contratar instrutores independentes. Para obter a CNH, o candidato ainda precisa ser aprovado em dois exames.

“O foco da avaliação se volta para o essencial: a condução em vias públicas, a interpretação do trânsito, a capacidade de tomar decisões e a interação com outros veículos e pedestres. O exame passará a aferir a direção consciente em um ambiente real, e não a mera reprodução de um procedimento que pouco revela sobre a segurança no trânsito”, assegurou o secretário Nacional de Trânsito no mesmo comunicado.

A seguir, outras perguntas e respostas sobre as mudanças na prova prática, conforme o Ministério dos Transportes:

O estacionamento permanece na prova prática?

Sim, o estacionamento continua sendo parte integrante do exame prático. Ao concluir o trajeto, o candidato deve estacionar o veículo e desembarcar com segurança, respeitando as normas da legislação de trânsito.

Todos os Detrans devem seguir as diretrizes da resolução?

Os Departamentos de Trânsito em todo o país são obrigados a aderir às diretrizes nacionais definidas pela legislação de trânsito. Essas normas são padronizadas para todo o Brasil e não podem ser modificadas pelos estados. Contudo, a prova prática não será idêntica em todas as localidades, uma vez que cada cidade possui vias, sinalizações e contextos urbanos distintos.

Há punição para Detrans que não cumprirem as orientações?

Sim, diversas medidas estão previstas, começando por investigações administrativas que podem progredir para processos de sindicância. Em situações mais sérias, o CTB permite a intervenção direta no Detran, incluindo a destituição da presidência, após um processo administrativo validado pelo Contran. Esta representa a sanção mais rigorosa estabelecida por lei para o não cumprimento das normas nacionais de trânsito.

É permitido usar veículos automáticos nas provas?

Sim, é permitido realizar o exame prático com um veículo de transmissão automática. Assim como qualquer outro veículo empregado na prova, ele deve estar em conformidade com as normas de circulação e possuir todos os equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito.

FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil