O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) iniciou um processo de consulta pública com duração de 45 dias. O objetivo é coletar contribuições sobre a minuta da Portaria 1.590/2026, que visa estabelecer o regulamento técnico para o registro de medicamentos genéricos e de similares intercambiáveis destinados ao uso veterinário.

Esta chamada para participação da sociedade tem como finalidade obter sugestões que aprimorem e esclareçam o texto que servirá de base para futura legislação na área.

As contribuições devem ser embasadas tecnicamente e submetidas através do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), gerenciado pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. É necessário que os interessados possuam cadastro prévio no sistema Solicita.

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A proposta de portaria detalha as diferenças entre os tipos de medicamentos veterinários:

  • Medicamento de referência: Aquele registrado junto ao Mapa, com eficácia e segurança comprovadas conforme as normas vigentes.
  • Medicamento genérico: Identificado unicamente pela Denominação Comum Brasileira (DCB) do princípio ativo, sendo proibido o uso de nome comercial.
  • Similar intercambiável: Caracterizado por um nome comercial, cujo registro se baseia em estudos de comparabilidade com um medicamento de referência aprovado pelo Mapa. Este tipo não pode utilizar a DCB ou a Denominação Comum Internacional (DCI) da substância ativa como marca.

Regulamentação para medicamentos veterinários

Conforme a proposta, a equivalência terapêutica será considerada comprovada quando dois medicamentos farmacêuticos equivalentes demonstrarem a mesma eficácia, segurança e período de carência, sob as mesmas condições de dose e via de administração. A comprovação de bioequivalência ou equivalência farmacêutica deverá ser atestada por um laboratório habilitado.

As aquisições realizadas pelo governo e as prescrições veterinárias deverão, obrigatoriamente, utilizar a denominação genérica do princípio ativo (Denominação Comum Brasileira - DCB) ou, na sua ausência, a Denominação Comum Internacional (DCI).

Em processos de compra de medicamentos, o genérico terá prioridade sobre outras opções, desde que apresentem igualdade de preço. Para prescrições veterinárias, a inclusão do nome comercial ou da marca do medicamento é facultativa.

Empresas cujos produtos já utilizam a DCB/DCI em seus nomes, mas que não se enquadram como genéricos, terão um prazo de dois anos, a contar da publicação da portaria final, para modificar o nome comercial e remover a denominação genérica da marca.

O Mapa também determinará que todas as embalagens de medicamentos genéricos contenham a identificação explícita: 'Medicamento genérico de uso veterinário'.

Exclusões da regulamentação

A futura regulamentação estabelecida pela portaria em consulta pública pelo Ministério da Agricultura não se aplicará a determinados produtos veterinários, incluindo:

  • Produtos biológicos;
  • Medicamentos fitoterápicos;
  • Derivados de plasma e sangue;
  • Cosméticos veterinários;
  • Produtos destinados a fins diagnósticos;
  • Radiofármacos; e
  • Gases medicinais.

Após o período de consulta, em 29 de maio, o Mapa procederá à consolidação, análise e resposta das contribuições recebidas, em data a ser posteriormente definida pelo ministério.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil