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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui uma minirreforma eleitoral, introduzindo um programa de recuperação fiscal para partidos políticos e modificando as normas sobre fusão e incorporação de legendas. A proposta, que visa simplificar a gestão de contas partidárias e a dinâmica das representações políticas, foi aprovada em plenário e agora segue para análise do Senado.
Recuperação fiscal e análise de contas
Um dos pontos centrais da nova legislação é a permissão para que as contas partidárias sejam aprovadas mesmo com falhas que não ultrapassem 10% do total de receitas anuais. Essa margem de tolerância, contudo, exclui receitas estimáveis e não se aplica em casos de má-fé ou descumprimento de cotas destinadas à participação feminina na política.
Institutos e fundações partidárias terão suas contas analisadas em conjunto com as dos partidos. Seus representantes legais poderão contar com advogados para auxiliar no cumprimento de diligências.
O projeto também estabelece que o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) poderá ser utilizado para quitação de dívidas em execução ou com parcelamento inferior a 180 meses, replicando regras já previstas em emenda constitucional para os partidos.
A unidade técnica da Justiça Eleitoral terá um prazo de um ano para apontar inconsistências nas prestações de contas, sob pena de o parecer ser considerado favorável. O foco dessa análise será a legalidade das despesas, com vedação a juízos de valor subjetivos.
Serão verificados aspectos como:
- Identificação de doações vedadas ou de origem desconhecida.
- Conformidade dos repasses para fundações e programas de incentivo à participação feminina.
- Regularidade na inscrição de pessoas jurídicas.
Após o parecer técnico e antes do julgamento final, os partidos terão 30 dias para apresentar manifestações e documentos que possam influenciar a decisão, visando evitar o recolhimento de valores.
Vacância e suplência de parlamentares
Para evitar a convocação de suplentes que tenham trocado de partido, a legislação determina que as Casas Legislativas verifiquem a filiação partidária. O objetivo é garantir que o parlamentar convocado pertença à mesma legenda original da vaga no sistema proporcional.
No caso de federações partidárias, um suplente poderá mudar de partido, desde que permaneça dentro da mesma federação. Caso contrário, será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência, aguardando-se uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação.
Fusão e incorporação de partidos
A nova minirreforma eleitoral também altera as regras para fusão ou incorporação de partidos. A exigência de registro mínimo de cinco anos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será aplicada apenas a legendas criadas posteriormente a essa nova norma.
Processos judiciais e administrativos em andamento relacionados a fusões ou incorporações serão suspensos até que o novo representante legal do partido resultante seja devidamente citado ou intimado para exercer o direito de defesa.
Embora o partido resultante da fusão ou incorporação assuma as obrigações financeiras das legendas originárias, ele não estará sujeito a sanções como suspensão ou bloqueio de repasses do Fundo Partidário.