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O ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (26) que os irmãos do ministro Dias Toffoli estão desobrigados de comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, que atua no Senado.
No dia anterior (25), José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli haviam sido convocados pelo colegiado para depor acerca de movimentações financeiras entre a empresa Maridt Participações e um fundo de investimentos associado ao Banco Master. A referida empresa familiar era proprietária do resort Tayayá, situado no Paraná.
Em sua deliberação, o ministro acolheu a solicitação da defesa dos irmãos Toffoli, argumentando que a CPI os considerou na condição de investigados. Conforme Mendonça, isso os exime de produzir provas contra si próprios, tornando o comparecimento para depoimento uma prerrogativa, não uma obrigação.
“Existe um entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal de que o direito à não autoincriminação de um investigado engloba a prerrogativa de decidir sobre a presença ou ausência em um ato”, ressaltou o ministro.
Segundo o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI, existem indícios de que a Maridt teria funcionado como uma empresa “de fachada” em esquemas de lavagem de dinheiro.
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Defesa
Na argumentação apresentada ao Supremo, os representantes legais dos irmãos Toffoli sustentaram que a CPI não detém autoridade para forçá-los a depor, uma vez que os trata como investigados. Adicionalmente, a defesa alertou para o risco de que eles fossem submetidos a possíveis sanções penais durante o interrogatório.