O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (13), com alguns vetos, o segundo e último projeto de lei que regulamenta aspectos cruciais da reforma tributária. Entre eles, destacam-se a administração e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um novo tributo que substituirá gradualmente o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.

A arrecadação, fiscalização e distribuição do novo imposto ficarão sob a responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que será composto por representantes da União, dos estados e dos municípios. O ato de sanção do Projeto de Lei Complementar (PLC) 108/2024 ocorreu na sede do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em Brasília, e foi marcado também pelo lançamento da Plataforma Digital da Reforma Tributária.

Desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Serpro, o portal da Reforma Tributária, acessível via Gov.br, oferece funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber pelas empresas. Considerada a maior infraestrutura digital já criada para o sistema tributário brasileiro, a plataforma tem capacidade estimada para processar cerca de 200 milhões de operações por dia e movimentar aproximadamente 5 petabytes de dados anualmente. Segundo o governo, o portal foi testado por mais de 400 empresas nos últimos seis meses.

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"Assim como a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que é motivo de orgulho para a Receita Federal e para o Brasil, gera admiração em outros países, todos ficarão ainda mais impressionados com este novo sistema de tributação sobre o consumo", ressaltou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

De acordo com o secretário, a nova plataforma tecnológica eleva o Brasil a um patamar de facilidade, transparência e segurança nas informações tributárias que "não existe em nenhuma outra parte do mundo".

Entre os líderes globais

Na avaliação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a finalização de mais esta etapa da reforma tributária, que entra no terceiro ano desde a aprovação de uma emenda constitucional, posicionará o Brasil entre os países com os melhores sistemas de gestão e cobrança de impostos do planeta.

"É uma das primeiras reformas tributárias sobre o consumo que tem a pretensão de ter progressividade, porque o cidadão de baixa renda recebe cashback [devolução do imposto] sobre um conjunto expressivo de bens tributados, mas que ele não vai pagar imposto. Além de uma cesta básica muito mais generosa, com proteína animal, e de uma cesta de medicamentos essenciais que também não serão tributados. Ela muda muito a vida dos brasileiros, em geral, e de quem empreende, em particular", observou o ministro.

Segundo Haddad, as facilidades introduzidas pelo novo sistema desonerarão muitos trabalhadores das tarefas burocráticas relacionadas a questões tributárias complexas, que serão completamente simplificadas.

Fases de implementação

O ano de 2026 será dedicado à fase de testes e adaptação da reforma tributária. As empresas terão até o quarto mês após a regulamentação da lei para testar os novos sistemas e ajustar seus documentos fiscais, identificando os novos impostos (CBS e IBS), embora sem o recolhimento efetivo. Não haverá aplicação de penalidades neste período.

A cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo — que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — terá início em janeiro de 2027. A CBS substituirá os tributos federais PIS, Cofins e IPI.

Já o IBS iniciará sua fase de transição a partir de 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS prevista para o ano de 2033.

Outras disposições

A nova lei sancionada por Lula estabelece também que o imposto estadual sobre heranças deverá ser progressivo, o que representa um avanço na construção de um sistema tributário mais justo, onde quem possui menos, paga menos. As alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) serão definidas por cada estado, respeitando um teto de alíquota estabelecido pelo Senado Federal.

Os detalhes sobre os vetos presidenciais à nova lei não foram informados pelo governo até o fechamento desta matéria.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil