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A legislação recém-aprovada em Santa Catarina, que veda a implementação de cotas raciais nas instituições de ensino superior estaduais, já enfrenta questionamentos no âmbito judicial. Uma ação popular, buscando a suspensão da medida, foi impetrada pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e por Décio Lima, presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae).
No documento entregue à Vara da Fazenda Pública de Florianópolis na última quinta-feira (22), os autores sustentam que o governo estadual carece de prerrogativa legal para vetar políticas já validadas por legislações federais e consideradas em conformidade com a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ana Paula e Décio Lima solicitam a imediata paralisação da lei e, no julgamento final, sua declaração de nulidade, alegando sua inconstitucionalidade.
Adicionalmente, ambos veem a medida como um retrocesso significativo na luta contra as desigualdades no acesso à educação superior.
Em uma publicação nas redes sociais, a deputada Ana Paula Lima enfatizou: “Cotas não representam privilégios, mas sim ferramentas de justiça social, concebidas para confrontar as disparidades históricas e o racismo estrutural que persistem em restringir o acesso de inúmeros jovens ao ensino universitário. Abolir tais políticas equivale a negar a equidade de oportunidades e a comprometer o porvir.”
Para Décio Lima, a inconstitucionalidade da norma estadual é evidente, uma vez que existe um arcabouço legal federal que regulamenta as cotas e deve ser observado em todo o território nacional.
“O Brasil necessita romper com esse ciclo histórico de acreditar que existem duas nações: uma para brancos e outra para negros”, afirmou ele em um vídeo divulgado igualmente nas plataformas digitais.
A petição popular também ressalta que a nova lei pode acarretar danos financeiros ao próprio estado, ao prever multas para instituições públicas e ao dificultar o acesso das universidades catarinenses a verbas federais destinadas a programas de inclusão e apoio estudantil.
Nesta sexta-feira (23), a magistrada Luciana Pelisser Gottardi Trentini concedeu um prazo de 72 horas para que o governo estadual se pronuncie a respeito do assunto.
Além de sua atuação como presidente do Sebrae, Décio Lima possui uma trajetória política em Santa Catarina, tendo sido deputado federal e prefeito de Blumenau em múltiplos mandatos. Ele é cônjuge da deputada federal Ana Paula Lima.
Entenda
O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025 e, posteriormente, sancionado pelo governador Jorginho Mello, tornando-se a Lei nº 19.722/2026, publicada no Diário Oficial estadual nesta sexta-feira.
Conforme a nova legislação, universidades públicas estaduais e demais instituições de ensino superior que dependem de verbas do governo do estado estão impedidas de implementar políticas de reserva de vagas ou quaisquer modalidades de cotas ou ações afirmativas, abrangendo vagas suplementares e outras iniciativas similares. A restrição se aplica tanto ao ingresso de discentes quanto de servidores em seus quadros, incluindo o corpo docente.
Ainda assim, a lei contempla algumas exceções, permitindo a reserva de vagas com base em critérios estritamente econômicos, para indivíduos com deficiência e para alunos oriundos da rede pública de ensino estadual.
As penalidades estabelecidas para o descumprimento da legislação incluem multa de R$ 100 mil por edital e a interrupção de repasses de recursos públicos.
Entre as instituições impactadas pelo dispositivo legal está a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que atende aproximadamente 14 mil estudantes em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 programas de mestrado e doutorado. É importante notar que a vedação de cotas não se estende a instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
O deputado Alex Brasil (PL), idealizador do projeto, argumenta que a implementação de cotas baseadas em critérios distintos dos puramente econômicos ou da procedência de escolas públicas “gera controvérsias jurídicas e pode entrar em conflito com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao estabelecer distinções que nem sempre correspondem a cenários de desvantagem real”.
Repercussão
A Lei de Cotas, instituída em âmbito federal desde 2012 (Lei nº 12.711/2012), reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para alunos que concluíram integralmente o ensino médio em escolas públicas, contemplando critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência.
Em certas unidades da federação, a exemplo do Rio de Janeiro, existem legislações específicas que regulamentam as cotas em universidades estaduais.
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a constitucionalidade das políticas de cotas destinadas a negros e indígenas em instituições de ensino superior. A decisão ocorreu durante o julgamento de um caso envolvendo a Universidade de Brasília (UnB), pioneira na adoção de ações afirmativas para estudantes negros e indígenas no cenário federal.
O veredito do julgamento definiu que “a norma visa a superar distorções sociais históricas, fundamentada no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”.
Vanda Pinedo, líder do Movimento Negro Unificado em Santa Catarina, recordou que, antes da implementação das políticas de cotas, a presença de estudantes negros nas universidades era praticamente irrisória.
“Essa lacuna não era causada apenas pela ausência de qualificação ou preparo da juventude negra, como frequentemente alegam os opositores das cotas, mas sim pela dificuldade de acesso. Ao suspender essa política, retrocedemos a um cenário onde a equidade não é mais assegurada”, declarou ela em entrevista ao jornal Repórter Brasil, da TV Brasil.
Para Gustavo Sampaio, professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense, o assunto ainda gera controvérsia. Ele explica que juristas com uma visão federalista argumentam que a declaração de constitucionalidade pelo STF não impede que os estados proíbam a aplicação de cotas.
Em contrapartida, juristas mais alinhados aos direitos fundamentais compreendem que, tendo o Supremo Tribunal Federal estabelecido um posicionamento favorável às cotas, qualquer medida em sentido oposto transgride o princípio da proibição do retrocesso.
“Isso ocorre porque a jurisprudência já teria avançado no sentido de assegurar a acessibilidade por meio das cotas raciais, promovendo, assim, uma equidade histórica frente às desigualdades cronicamente presentes na trajetória brasileira desde o período colonial”, detalhou Sampaio, também em declaração à TV Brasil.
Conforme Sampaio, qualquer legislação dessa natureza deverá ser submetida ao STF, cabendo aos ministros determinar se os estados estão vinculados à normativa federal ou se possuem autonomia institucional para rejeitá-la.
Por meio de uma nota oficial, o Ministério da Igualdade Racial manifestou sua indignação com a promulgação da lei que extingue a política de cotas nas universidades estaduais de Santa Catarina. A pasta considera a medida inconstitucional e anunciou que recorrerá à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para avaliar as providências legais cabíveis.
“As cotas raciais e as ações afirmativas representam a mais significativa política reparatória do Brasil, iniciativas que, ao longo das últimas décadas, transformaram a realidade de milhares de famílias, conforme comprovado por pesquisas científicas. Esforços para reverter os direitos já alcançados serão vigorosamente enfrentados pelo ministério, cuja principal missão é salvaguardar a democracia e a dignidade do povo negro brasileiro”, destaca o comunicado do ministério.