O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou, nesta quarta-feira (7), com algumas ressalvas, a legislação que institui um novo patamar de salvaguarda para os segurados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Lei 15.327/26 impede a dedução de mensalidades de associações diretamente dos proventos previdenciários, mesmo com o consentimento do segurado, e fortalece as ferramentas de responsabilização e o enfrentamento a golpes que lesaram milhões de pessoas nos anos recentes.

A motivação para esta regulamentação advém de uma constatação inquestionável: a utilização da folha de pagamento do INSS para efetuar cobranças de associações converteu-se em uma das principais vias para a ocorrência de abusos e deduções não consentidas.

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Fim da dedução automática
De agora em diante, associações, sindicatos e organizações análogas estão proibidas de efetuar qualquer tipo de abatimento automático nos benefícios. Aposentados e pensionistas interessados em filiar-se a essas instituições precisarão recorrer a outras modalidades de pagamento, externas ao sistema previdenciário, como a quitação direta.

A legislação se originou do Projeto de Lei 1546/24, proposto pelo deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). A iniciativa obteve aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Abatimento irregular
Para além de vetar novas deduções, a normativa aborda as repercussões para aqueles que foram prejudicados. Caso seja constatado um abatimento irregular — seja ele referente a uma mensalidade associativa ou a um empréstimo consignado — o segurado terá direito ao ressarcimento total dos montantes.

A obrigação de restituir os valores recai sobre a entidade associativa ou a instituição bancária responsável pela efetivação do desconto indevido, a qual deverá reaver os fundos em um período de até 30 dias após a comunicação ou a deliberação administrativa final.

Confisco patrimonial
A redação igualmente intensifica o combate às práticas fraudulentas ao expandir as ferramentas de apuração e sanção. A lei modifica disposições do Decreto-Lei 3240/41, autorizando o confisco de bens em situações de delitos que envolvam deduções impróprias em benefícios previdenciários.

Essa providência abrange não somente os ativos diretamente associados ao indivíduo sob investigação, mas também o patrimônio transferido a terceiros ou atrelado a empresas utilizadas para a execução das irregularidades.

Empréstimo consignado
No que tange ao empréstimo consignado, a nova legislação introduz níveis adicionais de segurança. Todos os benefícios serão automaticamente bloqueados para novas transações, demandando autorização prévia, individual e expressa do beneficiário para cada novo acordo.

O desbloqueio será efetuado através de biometria ou assinatura eletrônica reconhecida. Após a conclusão de cada operação, o benefício será novamente bloqueado, e a contratação por meio de procuração ou por contato telefônico estará vedada.

Salvaguarda de informações
A regulamentação também intensifica a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no contexto do INSS, estabelecendo diretrizes mais explícitas para o manejo das informações particulares dos segurados e proibindo expressamente a partilha não consentida de dados.

Procura ativa
O presidente Lula vetou trechos que incumbiam o INSS da responsabilidade de efetuar a procura ativa de segurados prejudicados por deduções impróprias. Conforme a justificativa emitida pela Presidência da República, essa iniciativa poderia expor a autarquia a vulnerabilidades legais e operacionais, além de gerar despesas sem a devida previsão de impacto financeiro.

Restituição pelo INSS
Foram igualmente vetados os dispositivos que autorizavam o INSS a efetuar diretamente a restituição aos beneficiários, com a subsequente cobrança das entidades envolvidas, bem como a permissão para a utilização do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) em tais circunstâncias. Segundo a justificativa do veto, essas disposições gerariam gastos compulsórios para a União sem a devida dotação orçamentária.

Limite de juros
Outro veto incidiu sobre a cláusula que delegava ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a atribuição de estabelecer os tetos para as taxas de juros do empréstimo consignado destinado a aposentados e pensionistas. A Presidência argumentou haver vício de iniciativa, visto que a matéria pertence à alçada exclusiva do Poder Executivo.

Adicionalmente, foram excluídas da legislação as normas que compeliam o INSS a manter uma infraestrutura biométrica em todas as suas agências de atendimento presencial, bem como outras disposições transitórias consideradas alheias ao propósito principal da regulamentação.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias