O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) estabeleceu a obrigatoriedade de fornecimento do Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O medicamento é destinado a indivíduos diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), uma forma de câncer rara, agressiva e que atualmente não possui outra opção terapêutica eficaz.

A corte acolheu parcialmente a solicitação de tutela provisória de urgência (liminar) apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em fase recursal, revertendo a decisão negativa da primeira instância. O veredito sublinha a urgência da conjuntura e o perigo iminente à vida dos pacientes que se encontravam desprovidos do acesso ao fármaco.

Conforme a argumentação do MPF, o Mitotano – anteriormente comercializado no Brasil sob a marca Lisodren – tem sido empregado no manejo do carcinoma adrenocortical desde os anos 1960. Ele é amplamente reconhecido como a principal e mais eficiente alternativa terapêutica para a enfermidade. O fármaco é recomendado tanto para quadros de tumores inoperáveis, metastáticos ou recidivantes, quanto como tratamento adjuvante, visando diminuir o risco de reincidência após intervenção cirúrgica.

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O MPF salienta que o mercado não dispõe de outra opção terapêutica com similar eficácia e segurança, o que torna a provisão ininterrupta do Mitotano imprescindível no contexto do SUS.

Em decorrência da decisão liminar, a União foi incumbida de apresentar um plano de ações e um cronograma pormenorizado. O objetivo é assegurar que todos os pacientes do SUS com prescrição médica recebam o Mitotano de maneira contínua, prevenindo qualquer interrupção no tratamento vital.

Histórico

O Ministério Público Federal enfatiza que a escassez no abastecimento do Mitotano se intensificou em março de 2022. Naquela ocasião, a companhia responsável pelo registro do fármaco no Brasil notificou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a interrupção permanente da produção e importação do medicamento, alegando razões comerciais.

A partir desse momento, hospitais de referência do SUS, incluindo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), viram-se diante de estoques esgotados. Essa situação compelindo pacientes a adquirir o fármaco com recursos próprios ou a depender de empréstimos ocasionais entre diferentes unidades de saúde.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil