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Domingo, 08 de Setembro de 2024

ROSÁRIO OESTE

Juíz eleitoral suspende pesquisa que mostra Alex Berto com vantagem em Rosário Oeste

A ação foi movida pelo adversário do prefeito, Mariano Balabam (PSB), contra o Sistema Brasil de Ciências, Tecnologia e Dados Ltda, que realizou o levantamento.

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Por Página1
Juíz eleitoral suspende pesquisa que mostra Alex Berto com vantagem em Rosário Oeste
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Conforme notícia do site Rosário News, o juíz eleitoral Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da 3ª Zona Eleitoral de Rosário Oeste (MT), suspendeu nesta segunda-feira (19/08) através do processo de n° 0600399-19.2024.6.11.0003 a pesquisa realizada pelo SISTEMA BRASIL DE CIENCIAS DA TECNOLOGIA E DADOS LTDA, no qual o atual prefeito de Rosário Oeste Alex Steves Berto aparece com vantagem sobre os demais candidatos.

A decisão decorre de uma representação da COLIGAÇÃO “ROSÁRIO OESTE SOMOS TODOS NÓS”, formada pelos partidos PSB, PRD e PP.

Segundo a determinação, o motivo é irregularidades que poderão comprometer a lisura do resultado da pesquisa e, por conseguinte, prejudicar os candidatos envolvidos.

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O juíz ainda solicita a imediata SUSPENSÃO da pesquisa devendo ser retirada dos meios de comunicação já divulgadas, sob pena de multa diária.

Na determinação, o juiz diz:

No que tange ao perigo do dano, tem-se que as irregularidades apontadas fatalmente poderão comprometer a lisura do resultado da pesquisa e, por conseguinte, prejudicar os candidatos envolvidos.

Dito isso, ausente a probabilidade do direito, DEFIRO a tutela de urgência pretendida e DETERMINO:

a) a imediata SUSPENSÃO da pesquisa MT-02162/2024, devendo ser retirada dos meios de comunicação já divulgadas, bem como fica a representada proibida de repassá-la a qualquer órgão de comunicação, sob pena de multa diária.

b) CITE-SE e INTIME-SE o representado, preferencialmente por meio eletrônico, para dar cumprimento imediato à liminar, bem como para apresentar defesa no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do artigo 18, da Resolução do TSE no 23.608/2019 e artigo 96, § 5o, da Lei no 9.504/1997.

 

FONTE/CRÉDITOS: Rosário News
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