Notícias de Rosário Oeste e região

Domingo, 08 de Setembro de 2024

CIDADES

Inocente é absolvido de furto ao provar com digitais que irmão havia usado seu RG

Após ser preso por furto, o ladrão usou o nome e documento do irmão inocente, que ficou no boletim de ocorrência, no inquérito policial e na denúncia

Página1
Por Página1
Inocente é absolvido de furto ao provar com digitais que irmão havia usado seu RG
magem ilustrativa / Pixabay
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Um processo penal foi anulado na Justiça após um homem conseguir comprovar que, apesar de estar formalmente acusado de furto no processo, era inocente e as impressões digitais do suspeito detido no dia do crime eram de seu irmão, que usou seu nome e documento indevidamente. O caso foi conduzido pelo Núcleo da Defensoria Pública de Tangará da Serra (250 km de Cuiabá).

Os dados do inocente foram repassados às autoridades policiais pelo verdadeiro acusado, ficando registrados no boletim de ocorrência, no inquérito policial e na denúncia, o que resultou na responsabilização criminal do inocente.

A situação foi descoberta durante a instrução processual, quando o defensor responsável apresentou o argumento jurídico de “exceção de ilegitimidade de parte”, indicando que o verdadeiro acusado era H.P.G., que havia usado os dados de seu irmão inocente para se livrar do processo.

Leia Também:

Para comprovar essa alegação, o defensor solicitou a realização de um laudo papiloscópico, que confirmou que as impressões digitais registradas durante a detenção pertenciam a H.P.G. e não ao irmão.

“O laudo produzido pela Gerência de Identificação de Tangará da Serra demonstrou que H.P.G. utilizou o nome de seu irmão”, explicou o defensor.

Com base nessas evidências, o juiz da 2ª Vara Criminal de Tangará da Serra, Leonardo Santos, declarou a nulidade absoluta do processo, reconhecendo a ilegitimidade de A.P.G. como parte no procedimento.

O defensor público também solicitou que todas as anotações relacionadas à prisão em flagrante, investigação e processo sejam completamente excluídas dos bancos de dados mantidos pelo Poder Público ou por entidades conveniadas, preservando assim a integridade de A.P.G.

“Casos como este são importantes de serem divulgados, pois evidenciam a necessidade de precisão na identificação de acusados durante os procedimentos de investigação e instrução criminais. Eles servem como um alerta sobre como erros básicos, mas graves, podem levar inocentes à prisão”, concluiu o defensor.

FONTE/CRÉDITOS: O LIVRE
Comentários: