Espaço para comunicar erros nesta postagem
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, orientou os diversos segmentos do Ministério Público a assegurar que a quitação de benefícios adicionais retroativos observe o limite salarial constitucional de R$ 46,3 mil.
Esses "penduricalhos" consistem em vantagens que, quando agregadas aos vencimentos, excedem o teto remuneratório estabelecido pela Constituição.
Tal informação foi detalhada em um comunicado encaminhado nesta segunda-feira (2) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), entidade presidida por Gonet, ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na sexta-feira anterior (27), o ministro Mendes reiterou sua determinação que veda o desembolso de verbas extras a integrantes do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, além de proibir qualquer reajuste financeiro destinado a agilizar os pagamentos retroativos.
Adicionalmente, o magistrado solicitou que o CNMP forneça informações detalhadas sobre a execução da referida decisão.
Em resposta, a corregedoria do conselho comunicou que a orientação é para que não se efetivem pagamentos que ultrapassem o limite constitucional.
O conselho detalhou que "a recomendação estabelece que o somatório dos pagamentos retroativos não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19, devendo o pagamento ser interrompido após o prazo de 45 dias fixado na ADI n. 6.606/MG, ficando vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, bem como a realização de qualquer reprogramação financeira destinada a concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos."
Recentemente, na semana anterior, a Suprema Corte postergou para 25 de março a deliberação final sobre as decisões de Gilmar Mendes e Flávio Dino, que haviam suspendido a quitação de benefícios extras em todas as esferas dos Três Poderes.