O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última sexta-feira (27) a proibição de que o Ministério Público e diversas cortes judiciais efetuem reprogramações orçamentárias com o intuito de adiantar a quitação de benefícios extras, conhecidos como penduricalhos.

A medida de Mendes reforça uma decisão anterior, emitida na terça-feira (24), que já vetava o pagamento desses adicionais. Tais vantagens são concedidas a servidores dos mencionados órgãos e, quando somadas aos vencimentos básicos, ultrapassam o limite salarial constitucional de R$ 46,3 mil.

A decisão de Mendes proíbe expressamente qualquer alteração no planejamento financeiro que vise concentrar, acelerar ou expandir os pagamentos, bem como a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários que não estivessem originalmente previstos.

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Essa deliberação do ministro surge em um contexto em que o próprio Supremo Tribunal Federal postergou para o dia 25 de março a análise das sentenças que haviam suspendido a quitação desses benefícios.

Mendes esclareceu que a única exceção permitida para pagamentos são os valores retroativos que já se encontram devidamente programados e que possuem reconhecimento legal.

Adicionalmente, o magistrado impôs que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) forneçam, no prazo de 48 horas, informações detalhadas sobre a execução da determinação que suspendeu os referidos penduricalhos.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil