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O Projeto de Lei 6558/25 propõe que transações legais que impliquem na criação de deveres, na transferência de bens ou na geração de débitos, e que envolvam indivíduos que não possuem letramento, somente terão validade se forem formalizadas em cartório, através de uma escritura pública. A iniciativa está sob avaliação da Câmara dos Deputados.
Atualmente, esses atos jurídicos podem ser concretizados por meio de um documento particular, exigindo apenas a rubrica do envolvido e a presença de testemunhas. A nova proposição visa coibir essa modalidade em contextos civis, laborais, previdenciários e de consumo.
Com o intuito de assegurar a legitimidade e a proteção do procedimento, o projeto de lei estabelece critérios indispensáveis para a elaboração da escritura pública. Entre esses requisitos estão: a leitura do documento em voz alta e em linguagem clara pelo tabelião ou seu substituto; a certificação de que o indivíduo compreendeu plenamente o teor do contrato; a coleta da impressão digital da pessoa analfabeta; e a assinatura de duas testemunhas.
Para o deputado André Fernandes (PL-CE), autor da proposta, a obrigatoriedade da formalização pública não representa um impedimento, mas sim um instrumento de garantia da cidadania. O parlamentar enfatiza que "o tabelião exerce a função de fiscal da legalidade e da manifestação de vontade das partes, garantindo que o cidadão analfabeto tenha plena compreensão das responsabilidades que assume".
Adicionalmente, o projeto contempla a isenção de custos para os atos cartorários destinados a indivíduos de baixa renda, assegurando que as despesas não se tornem uma barreira ao pleno exercício da vida civil.
Em suas próximas etapas, a proposição será submetida à análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para que se converta em lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei