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A regulamentação para a emissão da carteira profissional de radialista foi oficialmente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9), estabelece os procedimentos e requisitos para o documento.
Originada de um projeto de lei (PL 1521/23) aprovado pelo Senado e posteriormente pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado, com parecer favorável do deputado Felipe Francischini (União-PR), a Lei 15.335/26 atualiza a legislação existente.
Validade nacional e emissão ampliada
A nova legislação modifica a Lei 6.615/78, determinando que a carteira profissional, emitida pelo Ministério do Trabalho, terá reconhecimento em todo o território brasileiro. Além disso, a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e de Televisão (Fitert) e os sindicatos correspondentes também estarão habilitados a expedir o documento.
Dados essenciais na carteira
O documento deverá obrigatoriamente conter os seguintes elementos:
- Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Fotografia recente
- Número de registro profissional
- Cargo específico exercido
Profissionais da área que não são sindicalizados poderão obter a identidade profissional mediante registro no órgão regional do ministério competente.