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Empresas e instituições financeiras possuem até esta sexta-feira, dia 27, para disponibilizar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano fiscal anterior. Esses documentos são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, que tem início previsto para 16 de março, tendo como ano-base 2025.
A distribuição desses comprovantes não exige o envio físico via Correios. As organizações e entidades financeiras podem optar por remeter as informações por e-mail, oferecer links para download na internet ou disponibilizá-las em plataformas e aplicativos para dispositivos móveis. Para os servidores públicos federais, o informe de rendimentos está acessível no portal SouGov.br ou através do aplicativo de mesmo nome.
Os informes de rendimento são cruciais para a Receita Federal, pois permitem a verificação de dados e a identificação de possíveis inconsistências ou omissões fiscais por parte do contribuinte. Os comprovantes emitidos pelos empregadores devem detalhar os valores recebidos no ano anterior, além de especificar as deduções para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte. Contribuições para planos de Previdência Complementar da empresa e pagamentos a planos de saúde coletivos também devem ser discriminados, se aplicável.
Comprovantes na internet
Aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter seus comprovantes de rendimentos digitalmente. O documento encontra-se disponível tanto na plataforma Meu INSS quanto no aplicativo homônimo, compatível com sistemas Android e iOS. O acesso requer a mesma senha utilizada para outras consultas de extratos; caso o usuário não possua, o site oferece as orientações necessárias para criá-la.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também têm a obrigação de fornecer os comprovantes pertinentes, cujas informações são utilizadas pelos contribuintes para deduzir valores na declaração do Imposto de Renda. Bancos e corretoras, por sua vez, devem detalhar os saldos de todas as contas correntes e investimentos. É fundamental que o contribuinte, caso possua vínculo com múltiplas instituições financeiras, providencie os comprovantes de todas elas.
Novo prazo
Desde 2023, o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda foi alterado. O envio do documento agora pode ser realizado de 15 de março a 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos a essas datas. Segundo a Receita Federal, essa modificação visa garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida já no primeiro dia do prazo de envio.
A Receita Federal explica que a maior parte das informações necessárias para a declaração pré-preenchida só é consolidada no final de fevereiro. Portanto, o Fisco necessita de um tempo adicional para organizar esses dados. Por essa razão, o formulário pré-preenchido, que oferece maior conveniência e reduz a probabilidade de erros, só é disponibilizado a partir da metade de março.
Atraso e erros
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo estipulado, é aconselhável procurar o departamento de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se a demora persistir, a Receita Federal pode ser notificada. Em situações de erros ou divergências nos dados, a solicitação de um novo documento corrigido é imprescindível.
Mesmo que os dados corretos não cheguem antes do final de maio, data limite para a entrega da declaração, o contribuinte não precisa se preocupar em perder o prazo e incorrer em multas. É possível submeter uma versão provisória da declaração e, posteriormente, realizar uma declaração retificadora com as informações completas e precisas.