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Em uma decisão tomada em dezembro, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa modificar o Código Penal. A proposta tem como objetivo elevar as sanções para delitos cometidos contra profissionais da segurança pública, integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) ou do sistema socioeducativo, seja durante o exercício de suas atribuições ou em decorrência delas.
A medida prevê um incremento nas penalidades, chegando a dobrar a pena em certas situações, para atos ilícitos como indução ao suicídio ou automutilação, calúnia, injúria, difamação, constrangimento ilegal, ameaça, perseguição, sequestro ou cárcere privado, roubo e extorsão, incluindo aquela praticada mediante sequestro.
Adicionalmente, o texto proposto introduz alterações na Lei de Execução Penal, estabelecendo que, nestes casos específicos, será necessário o cumprimento de 35% da pena para que o condenado possa progredir de regime.
A versão aprovada pela comissão é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Assis (União-MT), ao Projeto de Lei 3255/25, de autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA).
Acesse o texto completo da proposta aprovadaInicialmente, a proposição visava triplicar todas as sanções para delitos cometidos contra agentes de segurança. Contudo, o relator optou por apresentar um texto substitutivo, buscando adequar a medida aos princípios do Direito Penal e, assim, prevenir a aplicação de punições desproporcionais, ao mesmo tempo em que assegura a individualização da pena.
O deputado Coronel Assis justificou a alteração, afirmando que "o Código Penal, com razão, determina que os acréscimos de pena variem de 1/6 da pena-base até o dobro, sempre vinculados ao tipo penal específico".
Ele complementou, explicando que "fixar um aumento de três vezes o valor da pena-base, de maneira linear para todos os tipos penais e sem levar em conta as majorantes aplicáveis a outros grupos socialmente vulneráveis, como mulheres, menores ou idosos, seria inconsistente com a estrutura do Direito".
Próximas etapas do trâmite legislativo
A tramitação da proposta continuará com a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para então seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que o projeto se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei no Congresso