Rosário Oeste, MT – 18 de julho de 2025 – O Prefeito Municipal de Rosário Oeste, Mariano Balabam, publicou no Diário Oficial da AMM, o Decreto nº 065/2025, que estabelece novas regras para as consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da administração pública direta e indireta do município.

A medida, que entrou em vigor na data de sua publicação, visa aprimorar a gestão e controle dos descontos em folha, garantindo maior segurança, agilidade e conformidade com a legislação.

 

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Objetivos do Decreto

 

O decreto foi instituído com base na Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 1.234/2011, com o objetivo de:

  • Aprimorar procedimentos: Garantir segurança e eficiência no processamento das consignações em folha de pagamento.

  • Controlar endividamento: Estabelecer regras para evitar a superação dos limites de endividamento previstos na legislação.

  • Implementar sistema informatizado: Introduzir um sistema de gestão e controle de empréstimos consignados, facilitando a administração e fiscalização.

 

Principais Disposições

 

Disposições Gerais

O decreto define conceitos fundamentais, como:

  • Consignatário: Pessoa física ou jurídica que recebe os créditos dos descontos.

  • Consignante: Órgão municipal que realiza as deduções na folha de pagamento.

  • Consignado: Servidor ativo ou inativo que autoriza os descontos.

  • Consignação facultativa: Desconto autorizado pelo servidor, como contribuições para planos de saúde, empréstimos ou mensalidades sindicais.

As consignações facultativas seguem uma ordem de prioridade, incluindo:

  1. Contribuições para planos de saúde.

  2. Prestações de convênios ou cooperações técnicas.

  3. Mensalidades de seguros de vida.

  4. Empréstimos de cooperativas de crédito.

  5. Empréstimos ou financiamentos bancários.

  6. Empréstimos de entidades de previdência privada.

 

Limites de Consignação

 

Para proteger os servidores de endividamento excessivo, o decreto estabelece:

  • Limite de 35% da remuneração líquida para consignações facultativas, exceto contribuições para planos de saúde e convênios, que têm um limite adicional de 10%.

  • Limite total de 70% quando somados os descontos obrigatórios (como os determinados por lei ou ordem judicial) e facultativos.

  • Exclusão de vantagens eventuais (como diárias, adicional de férias e auxílios) da base de cálculo da remuneração líquida.

 

Credenciamento e Controle

 

As instituições consignatárias devem:

  • Firmar convênio ou cooperação técnica com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em até 90 dias.

  • Cadastrar-se no sistema informatizado de gestão de consignações.

  • Apresentar, mensalmente, informações sobre taxas de juros e encargos praticados, sob pena de desativação temporária ou descredenciamento.

 

Penalidades

 

O decreto prevê medidas rigorosas para irregularidades, como:

  • Suspensão ou exclusão de consignações irregulares.

  • Desativação temporária ou descredenciamento de consignatários que descumprirem as regras.

  • Inabilitação permanente em casos de fraude, dolo ou reincidência em práticas irregulares.

 

Proteção ao Servidor

 

  • Descontos indevidos devem ser ressarcidos em até 45 dias pelo consignatário.

  • A Administração Pública não será responsável por dívidas assumidas pelos servidores.

  • Consignações podem ser suspensas ou excluídas por decisão administrativa ou a pedido do servidor, com aquiescência do consignatário.

 

Impactos Esperados

 

O Decreto nº 065/2025 reforça a transparência e a eficiência na gestão das consignações, protegendo os servidores contra práticas abusivas e garantindo a sustentabilidade financeira. As instituições consignatárias já atuantes têm 90 dias para se adequar às novas exigências, e aquelas que desejarem iniciar operações devem se cadastrar no sistema informatizado.

 

Disposições Finais

 

O decreto revoga o Decreto nº 019/2021 e outras disposições contrárias, estabelecendo um prazo de 90 dias para adequação de consignações já existentes. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento será responsável pela implementação e fiscalização das novas regras.

Para mais informações, os servidores podem contatar o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Rosário Oeste.

Página 1 – Notícias de Rosário Oeste, Nobres, Jangada, Acorizal e Baixada Cuiabana.

FONTE/CRÉDITOS: DA REDAÇÃO - Fonte: Decreto nº 065/2025, publicado em 18 de julho de 2025 no Diário Oficial da AMM