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Rosário Oeste, MT – 18 de julho de 2025 – O Prefeito Municipal de Rosário Oeste, Mariano Balabam, publicou no Diário Oficial da AMM, o Decreto nº 065/2025, que estabelece novas regras para as consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da administração pública direta e indireta do município.
A medida, que entrou em vigor na data de sua publicação, visa aprimorar a gestão e controle dos descontos em folha, garantindo maior segurança, agilidade e conformidade com a legislação.
Objetivos do Decreto
O decreto foi instituído com base na Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 1.234/2011, com o objetivo de:
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Aprimorar procedimentos: Garantir segurança e eficiência no processamento das consignações em folha de pagamento.
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Controlar endividamento: Estabelecer regras para evitar a superação dos limites de endividamento previstos na legislação.
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Implementar sistema informatizado: Introduzir um sistema de gestão e controle de empréstimos consignados, facilitando a administração e fiscalização.
Principais Disposições
Disposições Gerais
O decreto define conceitos fundamentais, como:
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Consignatário: Pessoa física ou jurídica que recebe os créditos dos descontos.
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Consignante: Órgão municipal que realiza as deduções na folha de pagamento.
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Consignado: Servidor ativo ou inativo que autoriza os descontos.
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Consignação facultativa: Desconto autorizado pelo servidor, como contribuições para planos de saúde, empréstimos ou mensalidades sindicais.
As consignações facultativas seguem uma ordem de prioridade, incluindo:
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Contribuições para planos de saúde.
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Prestações de convênios ou cooperações técnicas.
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Mensalidades de seguros de vida.
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Empréstimos de cooperativas de crédito.
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Empréstimos ou financiamentos bancários.
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Empréstimos de entidades de previdência privada.
Limites de Consignação
Para proteger os servidores de endividamento excessivo, o decreto estabelece:
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Limite de 35% da remuneração líquida para consignações facultativas, exceto contribuições para planos de saúde e convênios, que têm um limite adicional de 10%.
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Limite total de 70% quando somados os descontos obrigatórios (como os determinados por lei ou ordem judicial) e facultativos.
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Exclusão de vantagens eventuais (como diárias, adicional de férias e auxílios) da base de cálculo da remuneração líquida.
Credenciamento e Controle
As instituições consignatárias devem:
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Firmar convênio ou cooperação técnica com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em até 90 dias.
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Cadastrar-se no sistema informatizado de gestão de consignações.
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Apresentar, mensalmente, informações sobre taxas de juros e encargos praticados, sob pena de desativação temporária ou descredenciamento.
Penalidades
O decreto prevê medidas rigorosas para irregularidades, como:
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Suspensão ou exclusão de consignações irregulares.
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Desativação temporária ou descredenciamento de consignatários que descumprirem as regras.
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Inabilitação permanente em casos de fraude, dolo ou reincidência em práticas irregulares.
Proteção ao Servidor
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Descontos indevidos devem ser ressarcidos em até 45 dias pelo consignatário.
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A Administração Pública não será responsável por dívidas assumidas pelos servidores.
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Consignações podem ser suspensas ou excluídas por decisão administrativa ou a pedido do servidor, com aquiescência do consignatário.
Impactos Esperados
O Decreto nº 065/2025 reforça a transparência e a eficiência na gestão das consignações, protegendo os servidores contra práticas abusivas e garantindo a sustentabilidade financeira. As instituições consignatárias já atuantes têm 90 dias para se adequar às novas exigências, e aquelas que desejarem iniciar operações devem se cadastrar no sistema informatizado.
Disposições Finais
O decreto revoga o Decreto nº 019/2021 e outras disposições contrárias, estabelecendo um prazo de 90 dias para adequação de consignações já existentes. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento será responsável pela implementação e fiscalização das novas regras.
Para mais informações, os servidores podem contatar o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Rosário Oeste.
Página 1 – Notícias de Rosário Oeste, Nobres, Jangada, Acorizal e Baixada Cuiabana.