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Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe a instituição do Fundo para Acolhimento de Animais (FAA). A iniciativa tem como objetivo prover financiamento para abrigos e centros dedicados ao cuidado de animais que foram abandonados ou sofreram maus-tratos.
A intenção é assegurar um fluxo constante de recursos para cobrir despesas fundamentais, como atendimento veterinário, procedimentos cirúrgicos (incluindo esterilização), vacinação, alimentação e aprimoramento das instalações desses locais de acolhimento.
Tanto entidades públicas quanto organizações não governamentais (ONGs) de proteção animal, além de consórcios públicos, poderão ser beneficiados pelo fundo, desde que atendam a critérios de fiscalização e prestação de contas.
O deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor da matéria, ressalta que muitos abrigos dependem atualmente de doações de valor incerto, o que compromete a qualidade do serviço prestado. Ele argumenta que a falta de uma fonte de financiamento estável afeta a continuidade das atividades e limita a capacidade de atendimento.
A constituição do fundo prevê que ele seja alimentado por verbas do Orçamento da União, contribuições voluntárias de indivíduos e empresas, e repasses de estados e municípios.
Adicionalmente, recursos provenientes de multas e acordos judiciais, como termos de ajustamento de conduta, decorrentes de infrações ambientais ou de maus-tratos a animais, também poderão integrar o fundo.
Os receptores dos recursos deverão elaborar um relatório anual detalhado, especificando os gastos e o número de animais assistidos. O uso indevido dos fundos poderá acarretar a interrupção dos repasses, a obrigação de ressarcimento e a inabilitação para receber novos aportes por um período de cinco anos.
A proposta segue em tramitação conclusiva e será avaliada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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