O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), publicou nesta quinta-feira (14.08), portaria instituindo a Frente Parlamentar Católica Apostólica Romana.
Composta por senadores e deputados interessados, a frente parlamentar terá como objetivo “defender os princípios éticos, morais e doutrinários da Igreja Católica Apostólica Romana”; acompanhar projetos e assessorar os parlamentares na elaboração e votação de propostas.
O autor da proposta, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), apontou a importância da Igreja Católica na sociedade brasileira, em particular pelo número de fiéis. Segundo ele, a frente parlamentar vai “representar e defender os interesses da significativa parcela da população brasileira que com ela se identifica, garantindo que suas perspectivas e valores sejam considerados nas discussões legislativas”.
RESOLUÇÃO
Nº 14, DE 2024
Institui a Frente Parlamentar Católica Apostólica Romana.
O Senado Federal resolve:
Art. 1ºÉ instituída a Frente Parlamentar Católica Apostólica Romana, com a finalidade de:
I - defender os princípios éticos, morais e doutrinários preconizados pela Igreja Católica Apostólica Romana;
II - acompanhar os projetos de interesse da Frente Parlamentar no âmbito do Congresso Nacional;
III - assessorar Senadoras e Senadores na elaboração e votação de projetos que comunguem das finalidades da Frente Parlamentar.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar Católica Apostólica Romana reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.
Art. 2º A Frente Parlamentar Católica Apostólica Romana será integrada pelas Senadoras e pelos Senadores que assinarem a ata de sua instalação, podendo aderir a ela outros membros do Congresso Nacional.
Art. 3º A Frente Parlamentar Católica Apostólica Romana reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
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