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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu luz verde, em dezembro, a um projeto de lei que impede pessoas condenadas por crimes hediondos ou delitos contra mulheres, crianças e idosos de integrar delegações esportivas oficiais do Brasil em competições tanto no cenário nacional quanto internacional. A medida também estabelece a cassação de premiações e títulos eventualmente concedidos a esses indivíduos.
De acordo com a proposição, as entidades organizadoras ou responsáveis pelas delegações oficiais serão obrigadas a solicitar certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os participantes, com o objetivo de confirmar a inexistência de condenações criminais transitadas em julgado.
Órgãos públicos que outorgaram prêmios, homenagens ou condecorações oficiais a indivíduos com condenações pelos crimes especificados terão a obrigação de revogar tais atos imediatamente. A invalidação deverá ser devidamente notificada a registros oficiais, bancos de dados, museus ou arquivos para as correções necessárias.
Caso a premiação cassada tenha envolvido o repasse de verbas públicas, um processo administrativo será instaurado para garantir a restituição dos valores aos cofres do Estado.
A comissão deu seu aval ao texto substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), referente ao Projeto de Lei 3654/25, de autoria do deputado Zucco (PL-RS). O novo documento introduz pequenas modificações em relação à proposta original.
Confira a íntegra do texto aprovadoA relatora enfatizou que “a sanção se aplica exclusivamente a atletas, membros da comissão técnica, dirigentes esportivos e outros integrantes de delegação oficial que tenham cometido condutas criminosas, conforme reconhecido por sentença judicial transitada em julgado”.
As entidades esportivas que desrespeitarem as novas diretrizes estarão sujeitas a punições administrativas. Entre as sanções previstas estão advertência, aplicação de multa e, em situações de reincidência, a suspensão do recebimento de verbas públicas.
Próximas fases da tramitação
A proposição seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto se converta em lei, ele necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei