Em dezembro, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 3996/25, que visa vetar a entrada no Brasil de veículos e outros meios de transporte associados a indivíduos ou empresas que tenham sido punidos por delitos de grande seriedade.

De autoria do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), a iniciativa tem como objetivo principal impedir que o território brasileiro sirva de rota, refúgio ou base para atividades do crime organizado transnacional.

Ao justificar a proposta, Gayer ressaltou que a salvaguarda das fronteiras nacionais transcende a mera fiscalização do trânsito de pessoas, abrangendo também a vigilância sobre os recursos empregados para viabilizar operações ilegais, como aeronaves e embarcações, por agentes já com sanções internacionais.

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A restrição de entrada abrange aeronaves, embarcações e veículos terrestres. Os alvos dessa medida são pessoas físicas ou jurídicas, tanto brasileiras quanto estrangeiras, que tenham sido penalizadas por participação em delitos como tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro, terrorismo e contrabando.

O deputado André Fernandes (PL-CE), relator da matéria, manifestou-se favorável à aprovação do texto. Ele enfatizou a necessidade de o Brasil adotar medidas semelhantes às já implementadas por nações como Estados Unidos, Reino Unido e Itália.

Conforme Fernandes, “esses países compreenderam que, muitas vezes, os meios de transporte são tão relevantes quanto a presença física do agente sancionado, pois permitem o deslocamento rápido, o transporte de cargas sensíveis e a manutenção de redes operacionais transnacionais”.

O parlamentar também observou que “o Brasil não dispõe de um instrumento legal capaz de impedir o ingresso de meios de transporte associados a entidades sancionadas internacionalmente por atividades que representam risco à segurança do Estado”.

Próximos passos

Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto será encaminhado para a análise conclusiva de outras comissões: as de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, ela ainda necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias