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Em uma decisão tomada em dezembro, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado deu luz verde ao Projeto de Lei 2776/2025. A proposta torna compulsório o emprego de tecnologia de reconhecimento facial em arenas de futebol que possuam capacidade superior a 10 mil espectadores.
Conforme o texto aprovado, as câmeras deverão ser instaladas em pontos estratégicos, como entradas e catracas, acessos às arquibancadas e setores de maior público, corredores principais, áreas internas e até mesmo no perímetro externo, abrangendo uma distância de até 200 metros das entradas.
O projeto igualmente determina que o sistema de reconhecimento facial esteja interligado ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), além de outras bases de dados de segurança. O objetivo principal é possibilitar a identificação imediata de indivíduos foragidos ou daqueles que possuem restrições de acesso aos eventos esportivos.
É crucial ressaltar que a coleta e o tratamento das informações deverão seguir rigorosamente os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que dados e imagens sejam utilizados exclusivamente para fins de segurança pública e controle de acesso.
Cadastro de torcedores e justificativa
Para adquirir ingressos, os torcedores serão obrigados a efetuar um cadastro que incluirá nome completo, CPF, data de nascimento, uma fotografia digital recente e um termo de responsabilidade. A venda de bilhetes sem a vinculação biométrica será proibida, visando um controle mais rigoroso.
O relator do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA), defendeu veementemente a aprovação da iniciativa, de autoria do deputado Augusto Puppio (MDB-AP). Alden argumentou que a violência nos estádios de futebol representa um risco constante à integridade física dos espectadores e à ordem pública. Ele considera que a proposta oferece uma solução eficaz para problemas crônicos do futebol brasileiro, como a falha no controle de acesso e a circulação de ingressos falsificados.
“A conexão da compra do ingresso ao cadastro biométrico e ao CPF, conforme sugerido pelo autor, fortalece a responsabilidade individual e diminui significativamente a entrada de pessoas não identificadas nos estádios — muitas vezes ligadas a facções ou grupos organizados de violência”, declarou o relator.
Rejeição anterior e custos
É importante mencionar que, em outubro de 2025, a Comissão de Esporte rejeitou o mesmo projeto. O parecer da deputada Laura Carneiro apontou que a Lei Geral do Esporte já contempla o monitoramento por imagem e biometria em arenas com capacidade superior a 20 mil lugares. A deputada argumentou que a imposição do reconhecimento facial em estádios menores, de 10 mil lugares, poderia gerar insegurança jurídica e custos elevados.
De acordo com o projeto, as despesas relacionadas à instalação, operação e manutenção dos sistemas de reconhecimento facial serão de responsabilidade das administradoras dos estádios e dos clubes. Estes deverão, ainda, dispor de equipes devidamente treinadas e planos de resposta rápida para situações de alerta.
Em caso de descumprimento, as penalidades podem variar de advertência a multas de até R$ 100 mil por evento, suspensão do alvará de funcionamento e ações civis. Os recursos arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
Próximas etapas do trâmite legislativo
O projeto ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Saiba mais sobre o processo de tramitação de projetos de lei