Em um passo significativo para o bem-estar dos servidores, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que visa expandir e qualificar as ações de saúde mental e apoio psicológico destinadas aos profissionais da segurança pública e agentes do sistema socioeducativo.
A iniciativa contempla a oferta de atendimento psicológico a todos os profissionais, tanto aqueles em serviço ativo quanto os já aposentados. Além disso, o texto incentiva fortemente a implementação de ouvidorias internas e autônomas, projetadas para receber demandas relacionadas à saúde mental, questões emocionais e comportamentais, assegurando a confidencialidade.
Adicionalmente, o projeto estabelece a capacitação contínua para os profissionais de saúde e assistência social envolvidos nesse tipo de atendimento. Especificamente para os agentes do sistema socioeducativo, a proposta garante o acesso a programas focados na promoção da saúde mental e na prevenção de atos como a automutilação e o suicídio.
Detalhes da proposta e relatoria
O texto que obteve aprovação é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), ao Projeto de Lei 1966/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator elaborou uma nova redação que integra as premissas originais do autor às legislações já em vigor.
Em seu parecer, o deputado Dr. Francisco justificou a alteração, afirmando que "o projeto original resultaria na duplicação de programas, gerando ineficiência administrativa e insegurança jurídica. A solução mais eficaz, portanto, é o aprimoramento das leis já em vigor".
Este substitutivo propõe modificações na Lei 13.675/18, responsável pela instituição do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), e também na Lei 13.819/19, que estabeleceu diretrizes para a promoção da saúde mental da sociedade, a garantia de assistência psicológica e o acompanhamento de ocorrências.
Próximos estágios da tramitação legislativa
A matéria seguirá para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta deverá receber aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei