A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que veda o acesso de invasores de propriedades rurais a políticas públicas destinadas à agricultura familiar.

Dessa forma, indivíduos que ocuparem áreas invadidas ou praticarem esbulho possessório, que é a tomada de um imóvel de forma ilegal, ficarão impedidos de obter crédito através do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e de participar de programas federais de aquisição de alimentos, como os de merenda escolar.

O texto modifica a Lei 11.326/06, que estabelece os critérios para a classificação de agricultor familiar e empreendedor familiar rural.

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O texto aprovado representa a versão do relator, deputado José Medeiros (PL-MT), para o Projeto de Lei 4705/25, de autoria do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE).

Confira o texto aprovado na íntegra

A versão original da proposta exigia a comprovação de propriedade ou posse do imóvel e a existência de CNPJ para a classificação como agricultor familiar.

Medeiros explicou que alterou a redação para alcançar o mesmo objetivo com modificações menos extensas na legislação vigente.

Segundo o relator, a iniciativa beneficia aqueles que cultivam a terra e restringe o acesso a recursos públicos para quem comete ilegalidades.

"A justiça agrária não contempla movimentos que se autodenominam sociais, mas que disseminam a desordem no campo", declarou.

Para ter acesso a programas públicos de aquisição de alimentos, o agricultor familiar, conforme o substitutivo aprovado, deve atender a três requisitos:

• Apresentar comprovação de propriedade ou posse legal da área;• Possuir inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e• Não ter sido desqualificado do Programa Nacional de Reforma Agrária.

A matéria ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, necessita de aprovação nas duas casas legislativas, a Câmara e o Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias