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Um projeto de lei que estabelece pena de detenção de um a quatro anos, além de multa, para agentes públicos que ilegalmente bloquearem ou limitarem o direito de cidadãos à posse de armas de fogo e munições foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados em dezembro.
O texto que recebeu sinal verde é uma nova versão elaborada pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), para o Projeto de Lei 4180/25, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS).
A alteração proposta modifica a Lei de Abuso de Autoridade, introduzindo a conduta como um novo tipo de crime. A proposta inicial previa a inclusão do ato na Lei de Crimes Hediondos.
A relatora optou por modificar a Lei de Abuso de Autoridade, em vez da Lei de Crimes Hediondos.
A deputada Delegada Ione explicou que a alteração na Lei de Abuso de Autoridade foi escolhida para evitar uma desproporcionalidade no sistema penal. Segundo ela, incluir a conduta na Lei de Crimes Hediondos equipararia um ato administrativo a crimes de extrema gravidade.
"A inclusão no rol de crimes hediondos cria uma incoerência sistêmica no âmbito do direito penal, pois eleva um ato de má conduta administrativa à mesma categoria de violências extremas, como homicídio, latrocínio ou estupro", argumentou Delegada Ione.
A proposta agora será encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para avaliação. Após essa etapa, o projeto seguirá para votação no Plenário da Câmara.
Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.