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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que impõe novas exigências para a blindagem de tetos solares em automóveis de uso particular. Conforme a proposta, a proteção deverá ser implementada com uma peça única e inamovível, eliminando qualquer sistema de abertura ou deslizamento, visando assim suprimir pontos de fragilidade na estrutura veicular.
Adicionalmente, o nível de proteção balística conferido ao teto deve ser equivalente ao das outras seções do veículo.
O texto legislativo também veda a prática da reautoclavagem, um processo de reparo cosmético aplicado a vidros blindados que exibem bolhas ou descolamento (delaminação). Em vez disso, qualquer vidro que apresente danos ou deterioração deverá ser trocado por uma peça nova e completa, assegurando a rastreabilidade do material substituído.
O substitutivo aprovado, de autoria do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), unifica o conteúdo do Projeto de Lei 982/22, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e do PL 607/23, de Sargento Gonçalves (PL-RN), que estava apensado.
De acordo com o deputado Pazuello, o objetivo do projeto de lei é sanar falhas de segurança e assegurar uma maior padronização na utilização de tecnologias de proteção balística. Ele ressaltou que a medida é crucial por motivos de engenharia e segurança física, prevenindo o colapso estrutural em situações de impacto.
Blindagem parcial
O substitutivo também contempla a permissão para a blindagem parcial de veículos, aplicável tanto a automóveis de uso particular quanto oficial. Essa modalidade oferece a possibilidade de proteger seletivamente apenas algumas seções da carroceria ou dos vidros, o que pode resultar em um custo de implementação mais acessível.
É mandatório que o documento do veículo detalhe as partes que receberam proteção. Internamente, o automóvel precisará exibir um aviso visual que esclareça as limitações da blindagem. Contudo, para não expor possíveis pontos vulneráveis, o veículo não poderá apresentar qualquer identificação externa indicando a blindagem parcial.
O relator, General Pazuello, enfatizou a importância dessas disposições para a segurança física dos motoristas e passageiros. Ele declarou que a segurança não deve ser uma ilusão, e que a blindagem parcial demanda total transparência para o usuário, sem que este seja exposto a riscos externos.
Pazuello complementou que o texto proposto define critérios explícitos com o intuito de diminuir os perigos enfrentados pelos cidadãos no atual panorama de violência nas ruas.
Legislação
No Brasil, a regulamentação da blindagem veicular é predominantemente conduzida pelo Exército. Este processo é regido por normas de segurança rigorosas, incluindo a determinação de que a proteção balística deve ser homogênea por todo o veículo. Blindagens que se tornam inservíveis ou que apresentam avarias são sujeitas à destruição.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estipula que a presença de blindagem em um veículo não pode ser motivo para a exigência de documentação ou autorização extra para seu registro ou licenciamento junto aos órgãos de trânsito.
Próximos passos
Anteriormente à sua aprovação na Comissão de Segurança Pública, os projetos originais haviam sido rejeitados na Comissão de Viação e Transportes. Agora, devido aos pareceres divergentes recebidos nas comissões de mérito, o texto consolidado será encaminhado para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e posteriormente, para o Plenário da Câmara.
Para que a proposta se converta em lei, é indispensável a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores.