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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu aval, em dezembro, ao Projeto de Lei 3209/25. A iniciativa visa instituir uma carga horária semanal mínima de três horas para a disciplina de educação física no ensino básico, promovendo alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Para as instituições de ensino em regime de tempo integral, a proposta prevê um aumento progressivo da carga horária de educação física, que deverá atingir um mínimo de seis horas por semana. Desse total, quatro horas serão dedicadas a atividades práticas, enquanto as duas horas restantes abordarão aspectos teóricos relacionados à consciência corporal e à ciência do movimento.
De autoria da deputada Helena Lima (MDB-RR), o projeto também determina que novas escolas, edificadas após a promulgação da futura legislação, deverão dispor de quadras cobertas e multifuncionais, além de áreas para, no mínimo, duas outras modalidades esportivas. As unidades escolares já existentes terão um prazo de até cinco anos para se adequarem a essas novas diretrizes.
A parlamentar destaca a relevância da atividade física como elemento crucial para a integração social, o aprimoramento cognitivo e a prevenção do sedentarismo. “A escola se configuraria como o ambiente primordial para garantir o acesso democrático a essas práticas”, afirmou.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da matéria, manifestou-se favoravelmente à aprovação do texto. Em sua avaliação, apenas o ambiente escolar possui a capacidade de “assegurar, com orientação pedagógica adequada, o direito ao movimento como um dos pilares essenciais para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes”.
Próximos passos da tramitação
A proposição seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a medida se torne lei, ela necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei