Em dezembro, a Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados deu seu aval a uma proposta que exime as usinas nucleares do pagamento da quota referente à Reserva Global de Reversão (RGR). Este encargo é mensalmente cobrado de empresas geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia elétrica.

Instituída em 1957, a RGR foi concebida inicialmente para compensar concessionárias por investimentos não amortizados ao término de seus contratos. Com o tempo, contudo, suas funções foram ampliadas, passando a financiar novos investimentos e programas de universalização do acesso à energia, como o conhecido "Luz para Todos".

O texto que obteve aprovação corresponde ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), para o Projeto de Lei 3713/23, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ). A alteração proposta por Lemos visou a um ajuste no projeto, levando em conta que as usinas nucleares operam sob regime de exploração da União, e não de concessão.

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O deputado Max Lemos alinhou-se ao argumento do autor, que aponta o impacto negativo do encargo sobre o fluxo de caixa da Eletronuclear, a estatal responsável pela administração das usinas de Angra I e II. Lemos ressaltou, ademais, que o propósito fundamental da RGR, em sua concepção, não se aplica às usinas nucleares.

Na justificativa que acompanha o projeto, o autor mencionou que o valor desembolsado pela Eletronuclear referente a essa quota, entre os anos de 2021 e 2022, atingiu a cifra de R$ 95 milhões. “O peso do encargo é incompatível com as condições desejáveis ao florescimento da energia nuclear no Brasil”, afirmou Lopes.

Próximas etapas

A proposta seguirá para apreciação, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se converta em lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias