A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados deu sinal verde a uma iniciativa que visa destinar dotações orçamentárias suplementares. O objetivo é assegurar a plena acessibilidade de indivíduos com deficiência, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em diversas manifestações culturais, bem como impulsionar o desenvolvimento das bibliotecas comunitárias, tudo isso no âmbito da Lei Cultura Viva.

A proposição chancelada representa um substitutivo elaborado pela deputada Denise Pessôa (PT-RS), que atuou como relatora. O texto substitui o Projeto de Lei 2834/24 original, de autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA).

Fomento às bibliotecas comunitárias

Inicialmente, a proposição original propunha a inclusão do termo "Pontos de Leitura" na legislação. Contudo, a relatora optou por uma modificação que visa conferir maior abrangência à norma. O texto que obteve aprovação agora evita mencionar um programa específico, mas sim assegura suporte a qualquer empreendimento que promova a expansão do acesso a obras literárias, com foco especial nas bibliotecas de caráter comunitário.

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Conforme declaração da deputada Denise Pessôa, a finalidade é "contribuir para o fortalecimento das bibliotecas comunitárias e para o reconhecimento do papel relevante desses espaços na promoção do livro, da leitura e da literatura em todo o país".

Verbas para acessibilidade

De acordo com o teor da proposta, as iniciativas culturais contempladas pela Lei Cultura Viva terão a possibilidade de pleitear fundos adicionais. Esses recursos destinam-se à implementação de adaptações em seus ambientes, com o intuito de assegurar a participação plena de indivíduos com deficiência. A legislação faz uma menção específica à inclusão de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Próximos estágios do trâmite

A proposição, que segue um regime de tramitação conclusivo, ainda será submetida ao escrutínio das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto adquira força de lei, é imprescindível sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias