A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu aval, no mês de dezembro, a um projeto de lei que autoriza a dedução completa, como despesa de saúde, dos custos com educação de indivíduos com deficiência na declaração do Imposto de Renda.

A iniciativa, identificada como Projeto de Lei 5513/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), propõe modificações na Lei 9.250/95, legislação que rege o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O texto visa permitir que despesas relacionadas à instrução, inclusão e suporte educacional de pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, bem como aquelas com transtorno do espectro autista (TEA), sejam abatidas integralmente.

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Atualmente, os gastos com educação possuem um teto anual de R$ 3.561,50 por indivíduo para fins de dedução no Imposto de Renda.

Essa dedução irrestrita também se aplicará a custos em instituições de ensino regulares, contanto que seja demonstrado que os valores foram empregados para garantir a acessibilidade, o desenvolvimento, a aprendizagem e a autonomia do aluno.

Quais despesas poderão ser deduzidas?

O projeto de lei detalha as categorias de despesas que poderão ser deduzidas em sua totalidade, incluindo:

  • Mensalidades e anuidades escolares;
  • Serviços de apoio pedagógico especializado, acompanhantes terapêutico-escolares ou intérpretes de Libras;
  • Aquisição de materiais e tecnologias assistivas; e
  • Custos com transporte escolar acessível.

Para que o contribuinte possa usufruir do direito à dedução, será exigida a apresentação de:

  • Um laudo médico ou multiprofissional que confirme a deficiência ou o TEA, além da necessidade dos serviços e recursos;
  • Documentos fiscais emitidos pela instituição ou pelo profissional, contendo a identificação do beneficiário; e
  • Um relatório anual da escola ou do serviço especializado que ateste o vínculo e a finalidade educacional ou inclusiva da despesa.

Argumentos favoráveis à medida

Conforme o relator da proposição, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a legislação tributária vigente não explicita de forma adequada a essencialidade desses gastos para o desenvolvimento e a autonomia das pessoas com deficiência.

"Ao categorizar as despesas com educação especial como despesas médicas, o projeto contribui para uma maior segurança jurídica, diminui a quantidade de litígios e fortalece o princípio fundamental da proteção integral", declarou o parlamentar.

Escolha entre saúde ou educação

O texto estabelece a proibição de que a mesma despesa seja deduzida por múltiplos contribuintes e impede o abatimento simultâneo como gasto de instrução e como despesa médica. O contribuinte terá de optar por apenas uma das modalidades de dedução.

A medida se aplica a despesas com educação inclusiva em todas as etapas e formatos de ensino, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, englobando tanto instituições públicas quanto privadas, e modalidades presenciais ou de ensino a distância.

O projeto prevê ainda a possibilidade de restituição ou compensação de valores excedentes pagos nos cinco anos que antecedem a entrada em vigor da lei, desde que as despesas cumpram os requisitos estabelecidos e sejam devidamente comprovadas.

De acordo com dados do Censo Escolar de 2024, o Brasil registra mais de 1,7 milhão de matrículas na educação especial, com uma notável prevalência de alunos com deficiência intelectual (53,7%) e transtorno do espectro autista (35,9%).

Próximas etapas da tramitação

A proposta ainda passará por uma análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias