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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu aval, no mês de dezembro, a um projeto de lei que autoriza a dedução completa, como despesa de saúde, dos custos com educação de indivíduos com deficiência na declaração do Imposto de Renda.
A iniciativa, identificada como Projeto de Lei 5513/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), propõe modificações na Lei 9.250/95, legislação que rege o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O texto visa permitir que despesas relacionadas à instrução, inclusão e suporte educacional de pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, bem como aquelas com transtorno do espectro autista (TEA), sejam abatidas integralmente.
Atualmente, os gastos com educação possuem um teto anual de R$ 3.561,50 por indivíduo para fins de dedução no Imposto de Renda.
Essa dedução irrestrita também se aplicará a custos em instituições de ensino regulares, contanto que seja demonstrado que os valores foram empregados para garantir a acessibilidade, o desenvolvimento, a aprendizagem e a autonomia do aluno.
Quais despesas poderão ser deduzidas?
O projeto de lei detalha as categorias de despesas que poderão ser deduzidas em sua totalidade, incluindo:
- Mensalidades e anuidades escolares;
- Serviços de apoio pedagógico especializado, acompanhantes terapêutico-escolares ou intérpretes de Libras;
- Aquisição de materiais e tecnologias assistivas; e
- Custos com transporte escolar acessível.
Para que o contribuinte possa usufruir do direito à dedução, será exigida a apresentação de:
- Um laudo médico ou multiprofissional que confirme a deficiência ou o TEA, além da necessidade dos serviços e recursos;
- Documentos fiscais emitidos pela instituição ou pelo profissional, contendo a identificação do beneficiário; e
- Um relatório anual da escola ou do serviço especializado que ateste o vínculo e a finalidade educacional ou inclusiva da despesa.
Argumentos favoráveis à medida
Conforme o relator da proposição, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a legislação tributária vigente não explicita de forma adequada a essencialidade desses gastos para o desenvolvimento e a autonomia das pessoas com deficiência.
"Ao categorizar as despesas com educação especial como despesas médicas, o projeto contribui para uma maior segurança jurídica, diminui a quantidade de litígios e fortalece o princípio fundamental da proteção integral", declarou o parlamentar.
Escolha entre saúde ou educação
O texto estabelece a proibição de que a mesma despesa seja deduzida por múltiplos contribuintes e impede o abatimento simultâneo como gasto de instrução e como despesa médica. O contribuinte terá de optar por apenas uma das modalidades de dedução.
A medida se aplica a despesas com educação inclusiva em todas as etapas e formatos de ensino, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, englobando tanto instituições públicas quanto privadas, e modalidades presenciais ou de ensino a distância.
O projeto prevê ainda a possibilidade de restituição ou compensação de valores excedentes pagos nos cinco anos que antecedem a entrada em vigor da lei, desde que as despesas cumpram os requisitos estabelecidos e sejam devidamente comprovadas.
De acordo com dados do Censo Escolar de 2024, o Brasil registra mais de 1,7 milhão de matrículas na educação especial, com uma notável prevalência de alunos com deficiência intelectual (53,7%) e transtorno do espectro autista (35,9%).
Próximas etapas da tramitação
A proposta ainda passará por uma análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei