Em dezembro, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que possibilita aos profissionais da segurança pública deduzir do Imposto de Renda os valores gastos com aquisição de armas, munições, cursos e treinamentos.

O projeto de lei, de número 3678/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), recebeu a aprovação por meio do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).

A versão substitutiva do texto expande o rol de categorias profissionais que serão contempladas pela medida, em comparação com a redação inicial.

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Limitação da dedução

Conforme a proposição, o abatimento no Imposto de Renda não poderá exceder 30% do montante total do imposto devido anualmente. É mandatório que o profissional apresente comprovação fiscal de todas as despesas realizadas.

Em seu parecer, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj justificou a iniciativa, salientando que grande parte dos agentes de segurança arca com os custos de seus próprios equipamentos e da formação necessária para desempenhar suas funções com a devida segurança.

Bilynskyj questionou: "Se um cidadão comum tem a prerrogativa de deduzir gastos com saúde e educação, por que um policial não poderia abater o valor de um instrumento que é essencial para proteger sua própria vida e a de outros?"

Profissionais abrangidos

A emenda proposta pelo deputado Nicoletti (União-RR) resultou na inclusão dos policiais legislativos na lista de beneficiários. Além disso, a versão final também incorporou outras profissões, como agentes socioeducativos e peritos.

Dessa forma, os grupos profissionais que poderão se beneficiar da dedução são:

  • policiais civis, militares, federais, penais e legislativos;
  • bombeiros militares;
  • guardas civis municipais;
  • peritos oficiais;
  • agentes socioeducativos.

Tramitação do projeto

O projeto segue em tramitação conclusiva e passará por nova análise nas comissões de Finanças e Tributação, bem como na de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, é indispensável que ela obtenha aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias