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Em dezembro, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que possibilita a oferta de crédito consignado para segurados que recebem o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
O objetivo da iniciativa é modificar a Lei 10.820/03, ampliando o acesso a juros reduzidos em operações de crédito para este público.
Atualmente, o desconto direto na folha de pagamento para quitação de empréstimos é restrito a aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Com a nova regra, indivíduos que recebem o auxílio por incapacidade temporária poderão autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a deduzir as parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e arrendamento mercantil diretamente do benefício.
O teto de desconto para este grupo será de 35% do valor recebido. Desse total, 30% serão destinados a empréstimos, financiamentos e arrendamentos, enquanto 5% serão alocados para despesas com cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, incluindo saques.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 4692/23, de autoria da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), que foi aprovado pela comissão.
Confira a íntegra do texto aprovado"Estabelecemos um limite de consignação que se adequa à natureza provisória do benefício. A proposta inicial sugeria 45%, similar ao de aposentados e pensionistas, mas consideramos mais apropriado o percentual de 35%, aplicado ao BPC, devido à semelhança entre as situações", justificou a relatora.
Para garantir a segurança dos beneficiários e prevenir fraudes, o texto estabelece diretrizes rigorosas para a liberação de crédito:
- A contratação só será permitida mediante autorização prévia, pessoal e específica do segurado.
- É indispensável o uso de biometria e assinatura eletrônica avançada para desbloquear o benefício e efetuar a transação.
- O beneficiário precisará apresentar um documento oficial com foto e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Após cada contratação, o benefício será automaticamente bloqueado para novas operações, necessitando de um novo desbloqueio caso o segurado deseje realizar outra transação.
Em caso de cessação do auxílio, o segurado poderá transferir a consignação para a aposentadoria por incapacidade permanente, caso seja concedida. Alternativamente, poderá transferir para a folha de pagamento se retornar ao trabalho, ou renegociar o saldo devedor com a instituição financeira nas demais circunstâncias.
O texto aprovado também estipula que bancos e financeiras serão objetivamente responsáveis por eventuais danos causados aos segurados decorrentes de retenção indevida de valores.
Nesses cenários, serão aplicadas as proteções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A proposta ainda será examinada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
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