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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval, em dezembro, a um projeto de lei que visa garantir apoio jurídico a policiais civis e federais que enfrentarem acusações de infrações civis, penais ou administrativas durante o desempenho de suas atividades. A proposta introduz modificações na Lei Orgânica das Polícias Civis e no regime jurídico da Polícia Federal.
Em termos práticos, o texto assegura que o Estado custeará a defesa de agentes que forem alvo de acusações, como em casos de suposto abuso de autoridade durante abordagens ou por danos causados em operações, como perseguições e apreensões, eliminando a necessidade de contratação de advogados particulares.
A versão aprovada pelos parlamentares é um substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Ele incluiu uma emenda do deputado Nicoletti (União-RR) que expande a abrangência do Projeto de Lei 2468/25, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que deu origem à iniciativa. O parecer do relator pode ser acessado aqui.
Para o relator, esta medida fortalece a proteção institucional dos profissionais da segurança, que frequentemente se deparam com cenários de alta tensão, confrontos armados e a atuação de organizações criminosas.
Bilynskyj argumentou que “muitos agentes são submetidos a processos judiciais por ações tomadas no estrito cumprimento do dever legal, tornando-se investigados ou acusados por terem atuado em prol da segurança da sociedade”.
Expansão do alcance
A modificação mais significativa introduzida pelo substitutivo é a possibilidade de estados e municípios legislarem para estender a assistência jurídica a outras categorias, como guardas municipais, agentes de trânsito, peritos criminais e agentes de segurança socioeducativos.
Próximos passos legislativos
O projeto ainda passará por uma análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir adiante.
Para que a proposta se torne lei, ela necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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