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Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024

Política

Comissão aprova regras para pedidos de reaquisição da nacionalidade brasileira

Proposta continua em discussão na Câmara dos Deputados

Página1
Por Página1
Comissão aprova regras para pedidos de reaquisição da nacionalidade brasileira
Marina Ramos / Câmara dos Deputados
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Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Rodrigo Valadares recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta pedidos de reaquisição da nacionalidade por brasileiros natos que a renunciaram voluntariamente.

Atualmente, conforme a Constituição Federal, a perda da nacionalidade está restrita a duas situações:

pedido expresso do cidadão; decisão judicial nesse sentido em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou de fraude relacionada ao processo de naturalização.

Em 2023, a Emenda Constitucional 131 excluiu do texto a perda automática da nacionalidade por brasileiros que adquirem outra nacionalidade.

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O relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), defendeu a reaquisição da nacionalidade, prevista no Projeto de Lei 6017/23, do deputado Professor Paulo Fernando, que altera a Lei de Migração.

Valadares defendeu a aprovação do projeto com mudanças para incluir no texto as recentes alterações promovidas pela Emenda 131.

Modernização O realtor afirmou que a Emenda 131 modernizou o marco constitucional do direito da nacionalidade brasileira. "Com a nova redação, abandonou-se a visão tradicional e exclusivista sobre os laços de lealdade que prendem o cidadão brasileiro ao Estado nacional em favor de uma compreensão mais pluralista e dinâmica."

Para o autor do projeto, hoje na suplência, a renúncia da nacionalidade não impede o interessado de readquiri-la. Rodrigo Valadares concordou e lembrou que a facilidade de comunicação e deslocamento acarretada pela globalização gera grande interação do indivíduo com outras jurisdições e culturas.

"Fato é que o centro de interesse e convivência de diversas pessoas não mais reside em uma única jurisdição nacional, sendo apenas natural que se proceda a uma atualização do direito da nacionalidade para refletir essa realidade", defendeu Valadares.

Pedido de reaquisição Segundo o texto aprovado, o pedido de reaquisição da nacionalidade deverá ser encaminhado ao órgão competente do Poder Executivo, indicando o ato que declarou sua perda.

Os efeitos da nacionalidade originária passam a valer imediatamente após aprovação do pedido.

A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.

Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Constituição e Justiça e de Cidadania.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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