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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados endossou, em dezembro, o Projeto de Lei 248/25. Esta iniciativa visa assegurar às candidatas gestantes um período mínimo de seis meses após o parto para que possam finalizar o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A redação do projeto propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro.
É importante notar que a legislação vigente já contempla a prorrogação de prazos para gestantes em diversas situações, como em cursos de nível superior e em etapas de aptidão física de concursos públicos, entre outras.
Apoio à proposta
A deputada Ely Santos (Republicanos-SP), que atuou como relatora, emitiu um parecer favorável ao texto, que foi originalmente apresentado pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
“A medida proposta não cria ônus financeiro ou administrativo relevante para o Estado, tampouco gera entraves burocráticos ao Sistema Nacional de Trânsito. Ao contrário, promove segurança jurídica e humanização na aplicação das normas de trânsito”, ressaltou a parlamentar.
Tramitação legislativa
A proposição seguirá agora para avaliação em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto seja convertido em lei, é imprescindível que receba aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei