Em dezembro, a Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa estabelecer diretrizes de segurança, com o objetivo de combater fraudes e a proliferação de páginas falsas no ambiente do comércio eletrônico.

A proposta legislativa delineia as obrigações das plataformas digitais, priorizando a transparência e a prevenção de delitos. As principais medidas incluem:

Entre as determinações, exige-se a identificação obrigatória: sites de venda e empresas participantes deverão exibir de forma visível o nome empresarial, CNPJ, endereço físico e canais de contato direto. As plataformas também precisarão adotar políticas de segurança robustas para gestão de riscos, proteção da informação e combate a crimes cibernéticos.

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No que tange aos direitos do consumidor, os termos contratuais, incluindo o tratamento de dados pessoais, e os prazos para devolução ou arrependimento deverão ser apresentados em linguagem simples e clara antes da finalização da compra. A responsabilidade das plataformas que intermedeiam vendas será aplicada apenas se ignorarem notificações de autoridades ou se tiverem controle direto sobre o pagamento e a logística da entrega.

Parecer favorável

O parecer aprovado pela comissão consiste em um texto substitutivo, proposto pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). Este novo documento reformula o Projeto de Lei 3451/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

“Os consumidores estão em uma posição de vulnerabilidade, e o Poder Público precisa implementar medidas efetivas para diminuir a incidência de fraudes no cenário digital”, argumentou Ossesio Silva.

Modificações no texto

A proposta inicial previa a instituição de um Sistema Nacional de Verificação de Identidade de Lojas Virtuais, sob coordenação do governo federal, e estabelecia responsabilidades diretas aos bancos para o bloqueio de transações consideradas suspeitas.

Contudo, a versão atual do projeto suprime essas obrigações impostas às instituições financeiras, direcionando o foco da responsabilidade para as plataformas de comércio eletrônico.

O substitutivo também clarifica que as redes sociais que se limitam a veicular anúncios não se enquadram na definição de comércio eletrônico. Elas deverão apenas colaborar com as autoridades e oferecer orientação aos usuários, sem a exigência de monitoramento automático de todo o conteúdo.

Além disso, a nova redação determina que as exigências de segurança devem ser compatíveis com o porte da empresa, visando evitar encargos financeiros desproporcionais para pequenos empreendimentos digitais.

“Essa abordagem flexível garante a sustentabilidade do ecossistema digital, permitindo a continuidade de iniciativas de menor porte que igualmente beneficiam o consumidor”, justificou o relator, Ossesio Silva.

As empresas que não observarem as novas diretrizes estarão sujeitas às penalidades já estipuladas no Código de Defesa do Consumidor, somadas a eventuais sanções civis e penais.

Próximos passos

Ainda em sua tramitação, o projeto será submetido à análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias