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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados deu seu aval, no mês de dezembro, ao Projeto de Lei 3063/25. Este texto visa a estabelecer parâmetros nítidos para as atividades desempenhadas por cuidadores de idosos, conferindo maior segurança jurídica tanto às famílias que contratam esses serviços quanto aos próprios profissionais do setor.
De autoria do deputado Pastor Gil (PL-MA), a iniciativa legislativa pormenoriza o conjunto de tarefas que o cuidador tem permissão e dever de executar na rotina diária com a pessoa idosa. Dentre os aspectos mais relevantes, incluem-se:
Isso abrange o apoio à higiene e alimentação, auxiliando em tarefas como banho, vestuário e a ingestão de refeições. Inclui também a promoção da mobilidade, acompanhando o idoso em caminhadas, atividades físicas leves e deslocamentos para compromissos externos, como consultas e momentos de lazer. A administração de medicamentos via oral, conforme a prescrição médica, é outra responsabilidade, com o cuidador zelando pelos horários e dosagens corretas. Por fim, o projeto enfatiza o bem-estar emocional, incentivando a socialização e o estímulo cognitivo do indivíduo.
É crucial ressaltar que a proposição não visa a substituir o papel de enfermeiros ou técnicos de enfermagem em procedimentos de maior complexidade, como a realização de curativos profundos ou a aplicação de medicamentos injetáveis. A atuação do cuidador deve concentrar-se primordialmente no suporte às atividades de vida diária (AVDs).
O deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), relator da matéria, manifestou-se favorável à aprovação do projeto. Ele destacou que a definição clara das atribuições contribui para prevenir desentendimentos trabalhistas e assegura que os idosos recebam um cuidado de alta qualidade.
“As funções delineadas no texto estão em consonância com as boas práticas da gerontologia, os princípios do cuidado humanizado e as orientações técnicas já empregadas por especialistas da saúde e assistência social", declarou o parlamentar. "Além disso, o projeto não gera ônus extras para o erário e colabora para edificar um arcabouço regulatório mais seguro e aprimorado”, complementou.
Próximos passos
A proposta, que segue em tramitação com caráter conclusivo, ainda passará pelo crivo das comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei