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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que veda a separação de detentos com base exclusiva em sua filiação a facções criminosas. O texto também restringe a participação da iniciativa privada na gestão prisional, limitando-a a serviços de apoio não coercitivos, como alimentação, limpeza e manutenção das instalações.
O documento aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2241/25, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ).
Uma das inovações mais significativas da proposta é a proibição categórica de segregar presos em alas ou pavilhões unicamente pelo critério de pertencimento a uma organização criminosa. Conforme o texto, a separação deverá ser justificada individualmente, com base em avaliação técnica e visando proteger a integridade física do próprio detento ou de terceiros.
Atuação privada e Polícia Penal
A legislação estabelece que as funções de segurança, disciplina e escolta de detentos são atividades exclusivas e indelegáveis das Polícias Penais. Empresas privadas poderão ser contratadas apenas para a prestação de serviços auxiliares e sem caráter coercitivo.
"O texto reafirma que o exercício das funções coercitivas e de poder de polícia, como custódia, segurança, direção, escolta e disciplina é indelegável e exclusivo das Polícias Penais, garantindo segurança jurídica à atuação desses profissionais", ressaltou Capitão Alden em seu parecer.
Sistemas de gestão integrada
O substitutivo do relator mantém a criação de três sistemas nacionais previstos no projeto original: o Sistema Nacional de Alocação Presidiária (Sinape), o Sistema Nacional de Classificação de Risco Penal (Sincrip) e o Sistema Nacional de Acompanhamento da Execução Penal (Sinaep). O objetivo é uniformizar a classificação de presos por periculosidade (baixa, média e alta) em todo o território nacional e integrar os dados para viabilizar uma gestão mais eficiente das vagas.
Ao contrário da redação original, que previa a criação de uma lei autônoma, o texto aprovado insere todas as modificações diretamente na Lei de Execução Penal (LEP). Segundo o relator, essa alteração preserva a coerência do sistema jurídico, pois a criação de uma nova lei "poderia levar a antinomias (contradições), lacunas e dificuldades de interpretação".
Monitor de ressocialização
A proposta também institui a função de monitor de ressocialização. Esses profissionais poderão ser contratados para atuar em atividades de apoio, como projetos educacionais e laborais, mas sempre sob a supervisão da Polícia Penal e sem qualquer prerrogativa de exercer coerção.
Próximos passos
A proposta segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto ainda está sujeito à apreciação do Plenário.
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