Em dezembro, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher deu sinal verde a um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolver um protocolo clínico. Este protocolo será dedicado ao manejo dos sintomas do climatério, fase que assinala a transição da vida reprodutiva para a não reprodutiva na mulher, geralmente iniciando-se por volta dos 40 anos.

O conteúdo do projeto aprovado autoriza a aplicação de diversas estratégias terapêuticas, incluindo opções hormonais, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde. Tais diretrizes visam aprimorar a assistência durante o climatério, promover a utilização consciente de fármacos e elevar a qualidade do serviço oferecido. A decisão sobre o tratamento mais adequado será sempre individualizada, baseada na avaliação clínica de cada mulher.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação de um texto substitutivo, originalmente acolhido pela Comissão de Saúde, para o Projeto de Lei 876/25, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A versão inicial do projeto previa exclusivamente a disponibilização de terapia hormonal pelo SUS.

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Em sua análise, Laura Carneiro ressaltou o posicionamento da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, que considera a terapia hormonal um instrumento significativo para a manutenção da saúde feminina na fase da menopausa.

"Portanto, o acesso ao tratamento via SUS representa uma estratégia indispensável de saúde pública", afirmou a relatora em sua conclusão.

O que é o climatério?

O climatério é uma fase de transição extensa que engloba o período anterior e posterior à menopausa, que é a última menstruação. A diminuição dos níveis hormonais acarreta uma série de manifestações, como ondas de calor, distúrbios do sono, alterações de humor e dores articulares. A abordagem terapêutica é sempre individualizada, levando em conta fatores como a idade da paciente, a intensidade dos sintomas, o tempo decorrido desde a menopausa e os potenciais riscos de condições como doenças cardíacas e câncer de mama.

Próximos passos legislativos

A proposta legislativa seguirá para avaliação nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o projeto se torne lei, é imprescindível que ele receba a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias