A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família deu sinal verde, em dezembro, a uma proposta legislativa que estabelece novas diretrizes de apoio a alunas gestantes, no período pós-parto ou em fase de amamentação, tanto em escolas quanto em universidades. O principal objetivo é assegurar as condições necessárias para que essas estudantes possam prosseguir com seus estudos e evitar o abandono dos cursos.

O texto aprovado propõe alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), incluindo a responsabilidade do poder público em garantir as adaptações indispensáveis nas instituições de ensino para atender às demandas específicas dessas alunas.

A iniciativa expande o atual regime de exercícios domiciliares, já previsto na Lei 6.202/75, que se aplica a partir do oitavo mês de gestação por um período de três meses, com possibilidade de extensão. As novas camadas de proteção incluem acompanhamento pedagógico individualizado, com a definição de um plano de estudos e cronograma; o fornecimento de materiais didáticos apropriados pela instituição, inclusive em formato remoto quando viável; e a realização de provas e avaliações, preferencialmente dentro do calendário regular, desde que não comprometa a saúde da estudante e seja operacionalmente possível para a instituição.

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Esses direitos também serão estendidos a estudantes que adotarem uma criança ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção, com um prazo de 120 dias, similar ao período da licença-maternidade.

Apoio nas universidades

O projeto também estabelece que as instituições de ensino superior devem oferecer suporte concreto às mães e seus filhos. Entre as medidas previstas, destacam-se a instalação de creches e brinquedotecas para os filhos de estudantes e servidores; a criação de espaços adequados para amamentação, troca de fraldas e coleta de leite; e o direito da estudante de circular com seus filhos em ambientes universitários, sem sofrer constrangimento, discriminação ou situações vexatórias.

Adicionalmente, estudantes de pós-graduação terão direito à prorrogação dos prazos para a defesa de dissertações de mestrado e teses de doutorado nos casos de parto ou adoção.

A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), referente ao Projeto de Lei 1622/21, de autoria da ex-deputada Tia Eron, e a quatro propostas apensadas.

“Essas providências são cruciais para que mães em todo o Brasil possam perseguir seus objetivos educacionais e profissionais. Ao mesmo tempo, garantem a proteção dos interesses das crianças, que necessitam de cuidados próximos e especiais, em conformidade com a prioridade absoluta estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente”, argumentou a relatora.

A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto se torne lei, ele deverá ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias