A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em recente deliberação, um projeto de lei que visa a flexibilizar as regras para municípios inadimplentes. A medida assegura a pequenas cidades, com menos de 50 mil habitantes e que ultrapassaram os limites de despesa com pessoal ou de dívida consolidada, o direito de manter convênios com a União.
Contudo, é importante ressaltar que a efetiva transferência dos recursos federais permanecerá condicionada à completa regularização das pendências por parte dos entes municipais.
O parecer do relator e o Projeto de Lei Complementar
O deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), relator da proposta na CCJ, emitiu um parecer favorável à aprovação. Ele recomendou o substitutivo apresentado pela Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei Complementar 190/19, de autoria da ex-deputada Marília Arraes (Solidariedade-PE).
A versão original do projeto estabelecia um prazo de um ano para a suspensão das transferências voluntárias da União aos municípios e a sua inclusão como inadimplente no Cadastro Único de Convênios.
Em contraste, o substitutivo propõe uma flexibilização, possibilitando a celebração de convênios e a garantia do recurso. Contudo, o recebimento efetivo desses valores permanece condicionado à regularização das pendências, em conformidade com a legislação aplicável. Essa medida visa a oferecer um fôlego aos municípios inadimplentes sem abrir mão da responsabilidade fiscal.
Próximos trâmites legislativos
Para que a proposta se torne lei, ela precisa seguir um rito legislativo rigoroso. Após a aprovação na CCJ, o texto será submetido à análise do Plenário da Câmara dos Deputados.
Posteriormente, caso seja aprovado pelos deputados, o projeto seguirá para o Senado Federal, onde também deverá passar por votação e aprovação em ambas as Casas para, então, ser sancionado e entrar em vigor.
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