Em outubro, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que impõe às empresas do setor de mineração a inclusão de planos detalhados de avaliação, gerenciamento e comunicação de riscos ambientais em suas operações.

A versão aprovada, um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), deriva do Projeto de Lei 1303/19, de autoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Segundo a parlamentar mineira, a ausência de uma análise de risco obrigatória atualmente representa uma ameaça à segurança ambiental e à salvaguarda das comunidades que residem nas proximidades de atividades minerárias. O parecer aprovado detalha as alterações.

O texto busca modificar o Código de Minas com o intuito de intensificar a fiscalização da segurança em empreendimentos de mineração e a proteção das populações vizinhas. Diferente da versão inicial do Senado, que previa a inclusão do projeto de risco apenas no Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) e no Relatório Anual de Lavra (RAL), o substitutivo aprovado traz exigências mais abrangentes.

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Entre as principais modificações introduzidas pelo substitutivo, com o objetivo de aprimorar a fiscalização, destacam-se: a inclusão de dados pormenorizados sobre substâncias classificadas como tóxicas, conforme padrões técnicos; a necessidade de diferenciar o contingente de trabalhadores próprios e terceirizados na mina e no processamento; a obrigatoriedade de detalhar, no balanço anual, os custos específicos com monitoramento e segurança; a exigência de planos para a destinação dos rejeitos da mineração, com a descrição de suas dimensões, riscos associados e mecanismos de monitoramento; e a implementação de um plano de emergência desde a fase inicial do projeto em situações que envolvam barragens de rejeitos.

Adicionalmente, o substitutivo estabelece um prazo de 180 dias, a contar da promulgação da futura legislação, para que os empreendimentos minerários se adequem às novas diretrizes operacionais, um período significativamente menor que os 18 meses inicialmente propostos no projeto original.

A proposta, que tramita em regime conclusivo, seguirá para avaliação das comissões de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Devido às alterações realizadas na Câmara, o texto precisará retornar ao Senado para uma nova apreciação. Para que se torne lei, a redação final necessita da aprovação de ambas as Casas legislativas.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias