Em dezembro, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família deu sinal verde a um projeto que visa destinar o lucro líquido de nove sorteios anuais de loterias de prognósticos esportivos, a exemplo da Loteca. Esses recursos seriam alternadamente direcionados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) e a cinco instituições de caridade localizadas na Paraíba.

Pela proposta, além do FNCA, seriam beneficiadas:

  • A Fundação Napoleão Laureano (Hospital Napoleão Laureano);
  • A Fundação Pedro Américo (Hospital HELP);
  • A Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho (Maternidade Flávio Ribeiro);
  • A Fundação Assistencial da Paraíba (Hospital da FAP); e
  • O Instituto Walfredo Guedes Pereira (Hospital São Vicente de Paulo).

O documento aprovado propõe modificações na Lei 13.756/18. Atualmente, essa legislação estabelece que a receita líquida de três concursos da mesma modalidade lotérica seja destinada, de forma alternada, à Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), à Cruz Vermelha Brasileira e à Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).

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A versão do Projeto de Lei 1727/23, de autoria do deputado Bacelar (PV-BA), que foi acolhida pela comissão, teve como relator o deputado Ruy Carneiro (Pode-PB). O projeto em sua forma original previa que 1,5% dos valores arrecadados pela loteria federal e por modalidades de prognósticos numéricos, como a Mega-Sena, fossem direcionados ao FNCA.

Embora Carneiro tenha manifestado apreço pela iniciativa de fortalecer o FNCA e sublinhado a relevância do fundo para programas de amparo à infância, ele ponderou que a proposta inicial não levou em conta os "graves efeitos no negócio loterias ao impor a redução do percentual da premiação”. Segundo o relator, tal providência levaria a prêmios de menor valor, o que poderia desencorajar a participação dos apostadores.

O deputado relator enfatizou que "o prêmio é, comprovadamente, o maior motivador para a realização de apostas”.

A versão primitiva do texto também impunha a obrigatoriedade de apresentação do CPF para o resgate de qualquer prêmio, com a subsequente partilha de dados com a Receita Federal e outras instâncias de fiscalização. Contudo, o relator julgou essa exigência inviável, alegando que ela provocaria um aumento significativo nas filas das casas lotéricas.

Ele acrescentou que já existem mecanismos de controle para valores de prêmio superiores a R$ 2.259,20, com a devida comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para montantes que excedam R$ 10 mil.

Próximas etapas

O projeto seguirá para apreciação, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, a proposição necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias