Em dezembro, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência deu seu aval a um projeto que estabelece o Programa de Combate ao Cyberbullying contra Pessoas com Deficiência.

A iniciativa visa promover um ambiente digital mais seguro, inclusivo e acessível para esses indivíduos, atuando na prevenção e no enfrentamento do assédio, da discriminação e do discurso de ódio disseminados na internet.

O texto aprovado define o cyberbullying contra pessoas com deficiência como qualquer comportamento hostil, discriminatório ou ofensivo dirigido a esse grupo por meio de plataformas digitais e redes sociais.

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Acesse a íntegra da proposta legislativa

Medidas e diretrizes do programa

O programa prevê a colaboração entre o Poder Executivo, os entes federativos e a sociedade civil para a implementação de diversas ações. Entre as diretrizes consideradas obrigatórias, destacam-se:

  • O desenvolvimento de campanhas contínuas de conscientização e educação no ambiente digital;
  • A criação de canais de denúncia e suporte acessíveis para as vítimas;
  • A capacitação de servidores públicos para identificar e combater eficazmente as práticas de cyberbullying.

Foco na prevenção e acessibilidade

A proposta também incentiva as plataformas digitais a adotarem mecanismos de prevenção, moderação e resposta ágil a conteúdos discriminatórios. Adicionalmente, exige que essas plataformas garantam a disponibilidade de recursos de acessibilidade, como intérpretes de Libras e legendas.

O governo federal terá a prerrogativa de firmar parcerias com as plataformas e entidades representativas para desenvolver e disseminar mensagens educativas sobre respeito e cidadania no meio digital.

Ajustes e prioridades do relator

O substitutivo aprovado, de autoria do relator deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), foi apresentado ao Projeto de Lei 2534/25, originalmente proposto pelo deputado Leo Prates (PDT-BA).

O relator ampliou o escopo do programa para abranger a educação digital, a acessibilidade e a governança cooperativa, com a participação ativa da sociedade civil e do setor privado.

É importante notar que o texto original previa sanções como advertência, suspensão temporária ou permanente de contas em redes sociais para agressores identificados. No entanto, a versão aprovada diverge nesse ponto.

Conforme explicou o relator, "o texto aprovado evita a previsão de sanções diretas fora do âmbito penal, priorizando mecanismos pedagógicos e preventivos de combate ao assédio digital."

Próximos passos legislativos

A matéria seguirá para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, o projeto ainda necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias