A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que modifica a legislação das Empresas Simples de Crédito (ESC), a Lei Complementar 167/19. A iniciativa, que teve como relator o deputado Padovani, visa consolidar a restrição de que um indivíduo possa ser sócio de apenas uma ESC e, simultaneamente, possibilitar que essas instituições comercializem suas carteiras de empréstimos, visando aumentar a liquidez e expandir suas atividades.

Instituídas em 2019, as Empresas Simples de Crédito foram concebidas para simplificar o acesso a financiamentos e empréstimos para Microempreendedores Individuais (MEIs) e Micro e Pequenas Empresas (MPEs). Operando com recursos próprios, elas se posicionam como uma opção distinta frente às instituições bancárias convencionais.

Facilitando o acesso ao crédito

O documento aprovado consiste em um texto substitutivo, elaborado pelo relator, deputado Padovani (União-PR). Este substitutivo se refere ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 151/19, de autoria do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), e a outras propostas anexadas.

Leia Também:

Segundo o deputado Padovani, a ESC representa uma "iniciativa potencialmente significativa para democratizar o acesso ao crédito e, inclusive, para a diminuição das taxas de juros aplicadas em transações com MEIs e MPEs, que frequentemente encontram obstáculos consideráveis para obter financiamento no Sistema Financeiro Nacional".

Alterações centrais propostas

O substitutivo aprovado pela comissão introduz duas modificações primordiais:

Restrição a sócio único: A nova redação esclarece que é vedado a uma mesma pessoa ser parte na formação de mais de uma ESC, seja qual for o formato jurídico ou a localidade, prevenindo assim a formação de grupos financeiros.

Comercialização de carteira (securitização): A proposição agora autoriza as ESCs a cederem seus contratos de empréstimo a empresas securitizadoras. Essencialmente, esta medida possibilita que as ESCs captem novos recursos para prosseguir com a concessão de crédito, sem a necessidade de aguardar a quitação integral dos empréstimos já efetuados.

O relator preservou a exigência, já presente na proposta inicial, de que todas as transações das ESCs sejam devidamente registradas em uma instituição regulada pelo Banco Central (BC) ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Adicionalmente, o texto proposto introduz modificações na Lei de Lavagem de Dinheiro, na legislação que rege o imposto de renda de pessoas jurídicas e na Lei do Simples Nacional.

Próximas etapas legislativas

Antes de ser submetida à votação no Plenário da Câmara, a proposição passará por uma análise minuciosa das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para mais detalhes sobre o processo de tramitação de projetos de lei complementar, clique aqui.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias