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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados chancelou, em dezembro, uma proposta que institui o Programa de Incentivo à Leitura para Estagiários. A iniciativa visa aprimorar o acesso de jovens em início de carreira a diversas obras literárias e educativas.
Conforme o programa, as empresas terão a faculdade de conceder aos seus estagiários um subsídio mensal de até R$ 100,00, destinado à compra de livros, sejam eles físicos ou em formato digital. As obras elegíveis devem possuir caráter educativo, cultural, técnico ou literário.
Importante ressaltar que este auxílio não será configurado como salário, não integrará a bolsa-estágio e, consequentemente, não gerará vínculo empregatício. O repasse dos valores poderá ser efetuado por meio de cartão, voucher ou plataformas digitais devidamente credenciadas pelo governo.
Em contrapartida, as empresas participantes terão a prerrogativa de deduzir do Imposto de Renda o montante investido no programa, respeitando o limite de 1% do imposto devido. Para usufruir do benefício, será mandatório que a empresa apresente relatórios anuais detalhando o número de estagiários beneficiados, os valores investidos e a lista dos livros adquiridos.
A comissão deu seu aval à versão proposta pela relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), referente ao Projeto de Lei 2625/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR). O texto reformulado incorpora o programa à Lei do Estágio e estabelece a correção anual do valor do auxílio pela inflação.
“O substitutivo que apresentamos introduz aprimoramentos técnicos sem desvirtuar os objetivos primordiais do projeto original. O novo texto confere maior robustez e eficácia ao programa, por meio de adequações na redação, a inclusão de diretrizes para a atualização do valor do benefício e uma conexão explícita com a Lei do Estágio”, declarou a relatora.
Próximas etapas
A proposta será submetida a uma análise conclusiva pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para ser convertida em lei, a matéria necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei