Em dezembro, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que institui a obrigatoriedade para profissionais da área da saúde de comunicar ao Conselho Tutelar situações suspeitas ou confirmadas de maus-tratos envolvendo crianças e adolescentes. Atualmente, a identificação desses casos depende da análise subjetiva do médico no momento do atendimento.

Conforme a medida aprovada, o Sistema Único de Saúde (SUS) será responsável por definir parâmetros claros, incluindo categorias específicas de lesões, para orientar a comunicação compulsória às autoridades competentes.

Dessa forma, a notificação se tornará compulsória nessas circunstâncias, desvinculada da avaliação do profissional de saúde acerca da intencionalidade da lesão.

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Alterações no texto original

O texto que obteve aprovação é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 4325/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Inicialmente, a proposta visava utilizar a comunicação de acidentes (tais como quedas e queimaduras) para compilar dados estatísticos voltados à prevenção. Contudo, a relatora avaliou que tal medida resultaria em uma sobrecarga ineficaz para o sistema.

Segundo Rogéria Santos, a função do Estado consiste em discernir casos de violência ou negligência severa que se apresentam como incidentes fortuitos. “A finalidade não é fiscalizar todos os acidentes, mas sim focar naqueles que possam sinalizar a presença de maus-tratos, seja por uma grave omissão no dever de cuidado ou por violência explícita”, detalhou a parlamentar.

Garantia de sigilo

A proposta legislativa também promove modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegurando que todos os dados contidos nas notificações, prontuários e registros de atendimento permaneçam confidenciais por parte das autoridades, visando à proteção da família.

Tramitação e próximos passos

A proposição segue em tramitação com caráter conclusivo e ainda passará pelo escrutínio das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se converta em lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias